Empresa é condenada a indenizar portador de HIV por dispensa discriminatória

Data:

dispensa discriminatória
Créditos: 4421010037 | iStock

A empresa Barcelona Comércio Varejista e Atacadista S/A (Assaí Atacadista) foi condenada a pagar indenização por danos morais e de outras verbas trabalhistas um funcionário que foi demitido por ser portador de HIV. O setor jurídico da empresa teria autorizado a demissão devido ao problema de saúde.

As testemunhas afirmaram que a causa da dispensa foi pelo fato do funcionário ser portador da doença, considerada grave e estigmatizante. O juiz convocado Carlos Hindemburg de Figueiredo destacou que a discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana e doentes de AIDS foi tipificada como crime, nos termos da Lei 12.984/2014. “Entre as condutas passíveis de punição está exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego o portador do HIV e o doente de Aids”. Afirmou Hindemburg.

A 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa também condenou a empresa ao pagamento de títulos, sob pena de incidência de multas. Entre os títulos estão horas extras, férias e descanso semanal remunerado.

O Assaí Atacadista interpôs recurso contra o deferimento das horas extras, sob o argumento de que os controles de jornada refletem o real horário de trabalho, sendo o extraordinário prestado já compensado ou quitado, conforme apontam as fichas financeiras.

De acordo com Hinbemburg, “não há como identificar o período em que cada folha de ponto apresentada se refere e isso demonstra que não é possível dar fidedignidade aos controles de horários apresentados pela Barcelona Comércio”. O magistrado pontuou ainda que “à luz dos argumentos, também, não é possível dar credibilidade ao banco de horas instituído na empresa dada a invariabilidade das informações dos cartões de ponto e que, além disso, a reclamada não trouxe as normas coletivas autorizando o regulamento da implantação do banco de horas, o que afasta a tese de compensação regular”.

O magistrado considerou reprovável a postura da empresa e a flagrante agressão aos direitos da personalidade do funcionário, decidindo ser cabível fixar o valor de R$ 20 mil por dano moral, com custas processuais acrescidas de R$ 300 calculadas sobre R$ 15 mil, valor acrescido à condenação.

A 2ª Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba acompanhou o voto do relator em unanimidade. (Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.)

Processo 0001213-45.2017.5.13.0006

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Entenda a Diferença entre Decaminho e Contrabando

Descaminho e contrabando são crimes aduaneiros, mas são diferentes....

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.

Empregador deve indenizar família de vítima morta por funcionário em supermercado

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.

Ex-gestora de entidade assistencial é condenada por desvio de mais de R$ 148 mil

Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.