Empresa é condenada por danos morais por duvidar de gravidez de funcionária

Data:

funcionária
Créditos: Serhii Bobyk | iStock

Uma empresa suspeitou da veracidade da gravidez de uma funcionária e exigiu, no ambiente de trabalho, a apresentação de um segundo exame. Após confirmada a gestação, ela foi reintegrada ao trabalho mas por apenas algumas horas, sendo dispensada sem qualquer motivo.

A funcionária ajuizou uma ação e juízo singular constatou o constrangimento sofrido pela autora e condenou a empresa ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) reduziu o valor da condenação para R$ 12 mil após entender que a quantia determinada pelo juízo de origem não era razoável à reparação do mal cometido.

A autora interpôs recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST) argumentando que o valor não reparou o dano moral sofrido por ela. Contudo, o ministro e relator Caputo Bastos, não acatou as alegações. Para o ministro, o Tribunal Regional observou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e fixou um valor até acima dos parâmetros adotados pelo TST em casos análogos.

Dessa forma, a 4ª turma decidiu por unanimidade negar provimento ao recurso da funcionária. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 214-41.2015.5.10.0008 – Agravo (Disponível para download)

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. ESTADO GRAVÍDICO. DÚVIDA DO EMPREGADOR QUANTO À VERACIDADE DO EXAME. EXIGÊNCIA DE NOVO EXAME. CONSTRANGIMENTO. DISPENSA. QUANTUM DEBEATUR. ARTIGOS 944 DO CC E 5º, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.

1- A fixação do quantum debeatur deve orientar-se pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando, também, outros parâmetros, como o ambiente cultural dos envolvidos, as exatas circunstâncias do caso concreto, o grau de culpa do ofensor, a situação econômica deste e da vítima, a gravidade e a extensão do dano. Na hipótese, extrai-se dos autos que a reclamada suspeitou da veracidade do estado gravídico da reclamante e exigiu a apresentação de um segundo exame, no entanto, a referida suposição aconteceu no ambiente de trabalho. Após a confirmação da gravidez, ela foi reintegrada ao trabalho, por algumas horas, e dispensada imotivadamente, fatos que demonstraram o constrangimento ao qual foi submetida.

2- Em razão disso, o egrégio Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, entendeu comprovados os elementos configuradores do dano moral, razão pela qual arbitrou a condenação em R$ 12.000,00 (doze mil reais) a título de compensação por dano moral. O Tribunal Regional, portanto, observou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, estando o valor fixado, inclusive, acima dos parâmetros adotados por esta Corte em casos análogos.

3- Não se caracteriza, assim, a alegada violação dos artigos 944 do CC e 5º, V, da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.