Empresa especializada em comércio varejista de eletrodomésticos não precisa de registro no CREA

Data:

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que uma empresa que se dedica ao comércio varejista especializado em eletrodomésticos, equipamentos de áudio e vídeo e atividades de monitoramento de sistemas de segurança não precisa de registro no Conselho Regional de Engenharia (CREA). A relatora do caso foi a desembargadora federal Ângela Catão.

Em suas razões recursais, o CREA de Mato Grosso defendeu ser obrigatório o registro das empresas que exercem atividades em área de competência privativa de engenheiro/agrônomo, além da obrigatoriedade de manter um profissional da área habilitado no estabelecimento.

Para a relatora, este não é caso dos autos. “É a finalidade da empresa que determina se é ou não obrigatório o registro no conselho profissional. Se a atividade relacionada com engenharia tiver caráter meramente acessório, não é necessária a inscrição no conselho respectivo”, explicou a desembargadora Ângela Catão em seu voto.

Ainda de acordo com a magistrada, a empresa em questão se dedica ao comércio varejista de eletrodomésticos, isto é, “não tem atividade básica ligada à engenharia ou à agronomia, nem presta serviços dessa natureza a terceiros, não estando, desta forma, sujeita à inscrição perante o CREA”.

Processo nº: 0016360-60.2010.4.01.3600/MT

Data da decisão: 10/10/2017
Data da publicação: 20/10/1017

JC

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA – CREA. ATIVIDADE BÁSICA. AO COMÉRCIO VAREJISTA DE ELETRODOMÉSTICOS, EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO, E ATIVIDADES DE MONITORAMENTO DE SISTEMAS DE SEGURANÇA. REGISTRO. DESNECESSIDADE. (6)

  1. “É a finalidade da empresa que determina se é ou não obrigatório o registro no conselho profissional. Se a atividade relacionada com engenharia tiver caráter meramente acessório, não é necessária a inscrição no conselho respectivo.” (REsp 1257149/RN, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2011, DJe 24/08/2011).

  2. Na hipótese concreta dos autos, a empresa se dedica ao comércio varejista especializado em eletrodomésticos, equipamentos de áudio e vídeo, e atividades de monitoramento de sistemas de segurança.(fl.16/17), não sendo incluída a produção técnica especializada exigida dos engenheiros e agrônomos. Assim, não tem atividade básica ligada à engenharia ou à agronomia, nem presta serviços dessa natureza a terceiros, não estando, desta forma, sujeita à inscrição perante o CREA.

  3. Inexigível da empresa a inscrição e registro junto ao CREA.

  4. Apelação não provida

(TRF1 – APELAÇÃO CÍVEL N. 0016360-60.2010.4.01.3600/MT. RELATORA : DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO – CREA/MT ADVOGADO : MT00008508 – TATYANE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE E OUTROS(AS) APELADO : JOAO MIGUEL DOS SANTOS JUNIOR ADVOGADO : MT00003839 – NELSON FEITOSA. Data da decisão: 10/10/2017. Data da publicação: 20/10/1017)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Brasil ganha o primeiro Dicionário de Direito Digital voltado exclusivamente à nova era tecnológica

A rápida transformação tecnológica tem criado novos desafios para o Direito em praticamente todos os seus ramos. Inteligência artificial, proteção de dados, cibersegurança, blockchain, contratos inteligentes, provas digitais, computação em nuvem e crimes cibernéticos passaram a integrar o cotidiano da advocacia, do Poder Judiciário, das empresas e da administração pública. Nesse cenário, compreender corretamente a terminologia técnica tornou-se uma necessidade indispensável.

As 10 obras jurídicas brasileiras mais vendidas na Amazon

O mercado editorial jurídico brasileiro segue aquecido, impulsionado pela constante atualização legislativa, pela realização de concursos públicos, pelo Exame da OAB e pela busca permanente por aperfeiçoamento profissional.

TJ-SP limita juros de mora em cédula de crédito bancário a 1% ao mês e mantém nulidade de cláusula contratual

O TJ-SP confirmou a nulidade de cláusula contratual que previa juros de mora de aproximadamente 12,05% ao mês em cédula de crédito bancário. O tribunal entendeu que a Lei nº 10.931/2004 permite a livre pactuação apenas dos juros remuneratórios, mantendo os juros moratórios limitados ao percentual legal de 1% ao mês. A decisão também reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação contratual.

Justiça determina inclusão de compositora nos créditos de música de Marcelo D2 e reforça direito à autoria

A Justiça determinou a inclusão do nome de uma compositora nos créditos de uma música de Marcelo D2, ao reconhecer seu direito ao crédito autoral. A defesa do artista afirma que o reconhecimento nunca foi retirado e sustenta que a situação será esclarecida nas instâncias competentes. O processo ainda pode ser objeto de recurso.