Empresa deve facilitar inclusão de funcionários com deficiência sob pena de indenização

Data:

Tribunal Superior do Trabalho estabelece valor de R$ 100 mil como reparação pelos danos morais

As empresas devem facilitar o acesso de funcionários com deficiência ao local de trabalho. Caso contrário, caracteriza cenário justo para indenização. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

concurso público
Créditos: ia_64 | iStock

A decisão atende recurso de ex-funcionária do banco Itaú Unibanco. A autora da ação foi admitida em vaga para pessoa com deficiência em 2008. Após afastamento previdenciário, em 2011, a funcionária foi alocada em uma unidade a 20 quilômetros da casa dela.

Consta dos autos que a funcionária dedicaria três horas diárias para chegar ao novo ambiente de trabalho. Tendo em vista que existem agências do banco Itaú espalhadas por São Paulo, ela pediu para ser transferida para um local mais próximo. Ou então receber transporte especial ou fazer trabalho em home office. O Banco não aceitou nenhuma das três opções.

Saiba mais:

Na defesa, o Itaú diz que respondeu com oferta de rescisão de contrato. Mais pagamentos de R$ 1.500 e cerca de R$ 8 mil (em verbas rescisórias, FGTS e seguro-desemprego). Para o TST, “a autora apresentou alternativas que seriam razoáveis para o adequado retorno ao trabalho e que não acarretariam ônus excessivo ao empregador”, relata o ministro Cláudio Brandão.

A corte considera que a realocação “não representa favor, gesto piedoso ou caridade; muito ao contrário, revela cumprimento do compromisso de inclusão social que decorre do artigo 170 da Constituição da República”.

Convenções internacionais

Também lembra que o Brasil é signatário de diversas normas e convenções internacionais. Casos da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Carta Democrática Interamericana. Portanto, tem deveres de promover a inclusão de pessoas com deficiência na sociedade.

Dentro deste contexto, os grupos empresariais são responsáveis pela promoção desta inclusão: “Não lhes cabe apenas oferecer vagas para pessoas com deficiência ou reabilitadas e esperar que se adequem ao perfil exigido”, diz.

Sendo assim, o TST estabeleceu o valor da indenização em R$ 100 mil por danos morais. Para fundamentar a decisão, a corte explicou que a funcionária está afastada desde 2011, por culpa do réu, distante “do ambiente de trabalho e da possibilidade de demonstrar seu potencial”.

Processo 1076-13.2012.5.02.0049

Clique aqui para acessar o acórdão.

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.