Indenização é devida se plano de saúde negar internação emergencial

Data:

Operadora tem obrigação de cobrir internação quando se fizer necessária, diz TJ-AM

A indenização é devida se o plano de saúde negar internação de emergência. Isso porque o plano tem obrigação de cobrir a internação. O entendimento é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).

Estado do Piauí é responsável por morte de menor em centro de internação
shutterstock_589302497

Com a decisão, a autora da ação receberá quase R$ 15 mil como reparação. A cliente foi submetida a exames clínicos e ambulatoriais em hospital credenciado pelo plano.

Apesar de apresentar insuficiência cardíaca e dificuldade respiratória, ela recebeu alta e foi orientada a procurar um médico especialista – o plano alegou período de carência.

Tão logo o quadro se agravou, a mulher deu entrada na emergência de hospital particular e foi encaminhada para UTI.

Saiba mais:

“A operadora tem a obrigação de cobrir a internação que se fizer necessária após o atendimento inicial de uma situação de emergência ou urgência”, relatou na decisão a desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura.

A magistrada julgou procedente indenização por danos materiais no valor de R$ 4.156,95 e de danos morais em R$ 10 mil pela “frustração e ansiedade geradas” em situação de vulnerabilidade.

Apelação 0611856-62.2016.8.04.0001

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do TJ-AM.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo