Empresa indenizará filhos de auxiliar de estoque morto ao fazer trabalho de motorista

Data:

Empresa indenizará filhos de auxiliar de estoque morto ao fazer trabalho de motorista
Créditos: r.classen / Shutterstock.com

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo de instrumento da ABC Pneus Ltda. contra decisão que a condenou a indenizar por danos morais e materiais os filhos de um auxiliar de estoque morto em acidente enquanto dirigia veículo da empresa para transportar mercadorias. De acordo com os ministros, a responsabilidade do empregador se acentuou diante do desvio de função e da falta de treinamento para realizar o transporte.

A morte decorreu do choque entre o furgão da ABC e um caminhão na rodovia federal BR-101. No pedido de indenização, a família destacou o desvio de função, mas a empresa alegou que o fato de o trabalhador estar exercendo atividade diversa daquela para a qual foi contratado não resultaria na sua culpa pelo acidente. A defesa ainda afirmou que o serviço de motorista era eventual e que o auxiliar era habilitado para dirigir.

Após o juízo de primeiro grau julgar procedente o pedido, o Tribunal Regional Trabalho da 1ª Região (RJ) aumentou para R$ 40 mil a indenização por danos morais, para cada um dos dois filhos, e manteve um salário mínimo por mês como reparação pelo dano material, até eles completarem 21 anos. O TRT responsabilizou a ABC Pneus com base no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, que prevê a obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, quando a atividade desenvolvida implicar, por sua natureza, risco para os direitos do empregado. Segundo o Regional, o perigo relacionou-se com a atividade de motorista em rodovia e principalmente com o desvio de função sem a oferta de treinamento adequado, que não se confunde com a habilitação genérica para dirigir.

A empresa recorreu ao TST, mas o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator, disse não ser possível concluir pela licitude da conduta do empregador, em razão das circunstâncias do acidente. “Constatado o dano e o nexo de causalidade com a atividade exercida, há o dever de reparação”, concluiu. Por unanimidade, a Sexta Turma negou provimento ao agravo, pois não houve demonstração de divergência jurisprudencial, de violação de dispositivo de lei nem de afronta à Constituição Federal.

(Guilherme Santos/CF)

Processo: AIRR-1475-05.2011.5.01.0017

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.