Empresa que dava publicidade às faltas ao trabalho indenizará empregada por danos morais

Data:

Empresa que dava publicidade às faltas ao trabalho indenizará empregada por danos morais | Juristas
Crédito: niroworld/Shutterstock.com

O poder disciplinar conferido ao empregador autoriza que ele aplique punições caso o empregado incorra em atos faltosos. Porém, esse poder deve sempre ser exercido com senso de justiça e de forma respeitosa. Caso contrário, representará abuso de poder e afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Foi o que ocorreu em uma situação examinada pela 1ª Turma do TRT de Minas, em voto da relatoria da desembargadora Maria Cecília Alves Pinto. No caso, uma empresa de imagens e diagnósticos foi condenada a indenizar uma empregada por tornar públicos, para todos os trabalhadores da empresa, os motivos de afastamentos ao trabalho. As faltas eram discriminadas no sistema, seguidas da respectiva patologia ou motivo da ausência, conforme revelado por documentos apresentados pela trabalhadora.

O juiz de 1º grau entendeu que a publicidade dada às faltas configurou assédio, pois acabou representando uma forma velada de coerção pela intimidação. Um meio equivocado e arbitrário de controle, que expôs a trabalhadora de forma depreciativa e humilhante perante outros funcionários. Diante disso, condenou a empresa a indenizar a empregada por danos morais, fixando, para tanto, o valor de 10.000,00. E a Turma julgadora do recurso interposto pela ré manteve a condenação.

Conforme constatado pela relatora, a conduta patronal de conferir publicidade aos afastamentos dos empregados e suas respectivas causas visava coibir possíveis ausências ao serviço, incutindo no trabalhador uma imagem negativa e de culpa, caso precisasse se ausentar ao trabalho, ainda que se tratasse de ausências permitidas em lei (artigo 473/CLT).

Assim, entendendo que a conduta da empresa foi abusiva e extrapolou os limites do poder diretivo, a Turma julgou desfavoravelmente o recurso e confirmou a condenação imposta em 1º grau.

Esta notícia se refere ao processo: 0001735-54.2013.5.03.0018 RO

Secretaria de Comunicação Social
Seção de Imprensa e Divulgação In
terna

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho do Estado de Minas Gerais

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo