Entrevistada em TV ganha R$ 30 mil em indenização por dano moral por quebra de sigilo

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A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que condenou a TV Record por quebra de sigilo de entrevistada.

A autora da ação foi chamada para participar do programa Balanço Geral, momento em que seria entrevistada para falar sobre o assassinato de seus vizinhos em Porto Alegre.

Entretanto, ela afirmou aos produtores da reportagem que não gostaria de ser identificada, o que não aconteceu.

A veiculação do programa mostrou a entrevistada com total visibilidade, sem distorção de imagem ou voz, e com identificação nominal.

A entrevista foi ao ar 4 vezes no total. De acordo com a entrevistada, a exposição colocou sua vida em risco, deixando-a apavorada desde a primeira veiculação.

Em contestação, a TV argumentou que a autora concordou com a identificação nominal e com a divulgação da imagem ao se postar de frente para a câmera.

O juiz de primeiro grau entendeu que o fato abalou gravemente o direito de personalidade da autora, julgando a ação procedente para condenar a TV Record ao pagamento de indenização de 20 salários mínimos (R$18,7 mil).

Já o relator da apelação no TJ-RS salientou que o argumento da TV é “risível”, já que pressupôs que uma “cidadã comum” saberia se portar diante de uma câmera de televisão.

Entendeu, ainda, a vulnerabilidade da autora e o desprezo, por parte da TV, em relação à preocupação da autora, já que possuía o intuito de aumentar sua audiência.

Diante dos fatos, a corte decidiu aumentar o valor da indenização de R$ 18,7 mil para R$ 30 mil.

 

Acórdão.

Fonte: Conjur

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