Sócio de empresa agrícola é condenado por vender ilegalmente produtos agrotóxicos

Data:

empresa de agricultura
Créditos: dolgachov / Envato Elements

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, de forma unânime, condenou comerciante do oeste do estado de Santa Catarina à pena de 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, em regime inicialmente aberto, pela comercialização de produtos agrotóxicos sem a devida inscrição no órgão competente (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina – CREA/SC) e também pela ausência de receita expedida por profissional legalmente habilitado, de acordo as obrigatoriedades estabelecidas na legislação pertinente.

De acordo com o que consta nos autos, a conduta foi descoberta em vistoria realizada por fiscais agropecuários, que verificaram por meio dos documentos de comercialização que o acusado comercializou produtos agrotóxicos a um agricultor da região sem exigir a prescrição e apresentação de receituário agronômico próprio emitido por profissional habilitado. Em vistoria realizada anteriormente na sede da empresa, os fiscais agropecuários verificaram produtos agrotóxicos em estoque para venda.

Para o relator da matéria, desembargador Ernani Guetten de Almeida, os depoimentos constantes nos autos comprovam que a empresa do demandado intermediava, de forma ilícita, a compra de agrotóxicos entre os consumidores finais, mesmo tendo a ciência das obrigatoriedades elencadas na legislação.

Ernani Guetten de Almeida
Créditos: Gabriela Rosa/Assessoria de Imprensa TJSC

“O apelado, ao seu turno, confirmou que tinha ciência da necessidade de registro no órgão competente para realizar a venda de agrotóxicos, mas que apenas os armazenava e entregava a alguns de seus clientes como um favor, o que, contudo, não afasta sua responsabilidade criminal – e nem sequer serve para minorar sua reprimenda, por ser hipótese de confissão qualificada”, concluiu o relator, desembargador Ernani Guetten de Almeida. (Apelação Criminal n. 0001158-84.2016.8.24.0067 – Acórdão (clique aqui para baixar)). ​

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

EMENTA

APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE COMERCIALIZAÇÃO DE AGROTÓXICOS EM DESACORDO COM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS. ART. 15 DA LEI 7.802/89. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PRETENSA CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. ACOLHIMENTO EM PARTE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELOS TERMOS DE FISCALIZAÇÃO, AUTOS DE INFRAÇÃO, PEDIDO MERCANTIL E PROVA ORAL QUANTO AO APELADO. AGENTE QUE COMPROU AGROTÓXICOS DE FORNECEDOR AUTORIZADO E REVENDEU A CONSUMIDOR FINAL, SEM O DEVIDO REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE E RECEITA EXPEDIDA POR PROFISSIONAL LEGALMENTE HABILITADO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. DE OUTRO LADO, CONJUNTO PROBATÓRIO INDICATIVO DE QUE A APELADA, APESAR DE CONSTAR COMO SÓCIA-ADMINISTRADORA DA EMPRESA NO CONTRATO SOCIAL, NÃO PRATICOU OU CONSENTIU COM A CONDUTA CRIMINOSA. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO, POR FUNDAMENTO DIVERSO (ART. 386, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL), DE RIGOR, SOB PENA DE RESPONSABILIZAÇÃO PENAL OBJETIVA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO PROFERIDA POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA FÁTICA. NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (HC N. 126.292/SP) ADOTADA POR ESTA CÂMARA CRIMINAL (AUTOS N. 0000516-81.2010.8.24.0048). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 0001158-84.2016.8.24.0067, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 24-04-2018).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo