Estado indenizará vítima de bala perdida em Pombal/PB

Data:

indenização
Créditos: Smitt | iStock

A 3ª Câmara Cível do TJ-PB manteve a sentença da 2ª Vara de Pombal que condenou o Estado da Paraíba a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a uma mulher, moradora de Pombal/PB, vítima de um disparo de arma de fogo decorrente de troca de tiros entre policiais durante a tentativa de captura de um assaltante. 

O Estado recorreu alegando ausência de provas de nexo causal entre os fatos e a conduta do agente, já que não há certeza, diante da ausência de perícia, de que o projétil que atingiu a vítima era da arma do policial. Também alegou que prestou total assistência à mulher atingida, já que ela foi socorrida e levada ao hospital, onde passou por cirurgia para retirada do projétil.

O relator, no entanto, disse que basta a prova da relação causal entre o acontecimento e o resultado que produz o dano para gerar o dever de indenizar do ente público, sendo dispensável a prova do elemento subjetivo da responsabilidade.

Ele ainda pontuou que “as pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos de seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver”. Para o desembargador, o Estado é responsável pelo tiro que atingiu a mulher, independentemente de quem o efetuou, pois sua responsabilidade civil é o resultado da atuação negativa dos seus agentes públicos no exercício da atividade, que não foram eficazes na proteção à vida e à integridade física da vítima. 

Por fim, entendeu que o valor da indenização era proporcional, considerando a culpa do ofensor e a extensão do dano experimentado pela vítima.

(Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.