Estado da Paraíba indenizará família de vítima de acidente em R$ 180 mil

Data:

PB indenizará família de vítima
Créditos: designer491 | iStock

A 4ª Câmara Cível do TJ-PB determinou que o Governo do Estado indenize, por danos morais, 6 pessoas de uma mesma família por conta de um acidente automobilístico que tirou a vida do genitor, que faleceu decorrente do tétano adquirido após o acidente. 

A vítima estava carregando uma carroça de burro e foi atropelada por um caminhão da Limp Fort. Foi socorrida pelo Samu e encaminhada ao hospital, onde fez diversos exames e procedimentos, mas não foi ministrada vacina antitetânica. 

A família ajuizou ação na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, e o juiz condenou o estado a pagar aos autores R$ 60 mil. Na apelação, os autores questionaram o valor fixado na sentença, enquanto o Estado alegou inexistência de nexo de causalidade e responsabilidade subjetiva do Estado, sendo necessária a demonstração da ocorrência de culpa do agente público no atendimento médico.

O relator do caso no TJPB entendeu que a conduta omissiva do agente público, o nexo de causalidade e a culpa pelo evento danoso ficaram demonstrados conforme laudo médico e prontuário do acidente. Diante do trauma sofrido na perna esquerda, a indicação de profilaxia contra o tétano é indicada pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) do hospital onde foi atendido. O relator ressaltou que o médico responsável deveria ter atuado neste sentido.

Por isso, majorou o valor da indenização para R$ 180 mil.

(Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.