A 4ª Câmara Cível do TJ-PB determinou que o Governo do Estado indenize, por danos morais, 6 pessoas de uma mesma família por conta de um acidente automobilístico que tirou a vida do genitor, que faleceu decorrente do tétano adquirido após o acidente.
A vítima estava carregando uma carroça de burro e foi atropelada por um caminhão da Limp Fort. Foi socorrida pelo Samu e encaminhada ao hospital, onde fez diversos exames e procedimentos, mas não foi ministrada vacina antitetânica.
A família ajuizou ação na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, e o juiz condenou o estado a pagar aos autores R$ 60 mil. Na apelação, os autores questionaram o valor fixado na sentença, enquanto o Estado alegou inexistência de nexo de causalidade e responsabilidade subjetiva do Estado, sendo necessária a demonstração da ocorrência de culpa do agente público no atendimento médico.
O relator do caso no TJPB entendeu que a conduta omissiva do agente público, o nexo de causalidade e a culpa pelo evento danoso ficaram demonstrados conforme laudo médico e prontuário do acidente. Diante do trauma sofrido na perna esquerda, a indicação de profilaxia contra o tétano é indicada pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) do hospital onde foi atendido. O relator ressaltou que o médico responsável deveria ter atuado neste sentido.
Por isso, majorou o valor da indenização para R$ 180 mil.
(Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba)