Estudante acusado de agredir colega na escola aguardará preso julgamento por homicídio

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Créditos: unomat / iStock

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a prisão preventiva de um jovem de 18 anos de idade acusado de agredir e matar um colega no pátio do colégio em que estudavam, em Belo Horizonte (MG).

A decisão, por unanimidade, levou em conta a necessidade de garantia da ordem pública, tendo em vista a personalidade agressiva do réu e a natureza grave do crime cometido.

O caso ocorreu no ano de 2018, em uma das quadras de esportes do Instituto de Ensino Público Estadual, em Belo Horizonte. Os estudantes da escola estavam jogando futebol, e começou uma briga.

Segundo a acusação, um dos alunos sofreu agressões dos demais e fugiu do local, porém foi perseguido por um deles, que lhe desferiu, por trás, um chute na cabeça. A vítima estava perto de uma escada no momento do golpe e caiu nos degraus. Recebeu atendimento hospitalar, mas morreu em razão dos ferimentos.

Motivação adequ​ada

Depois do flagrante, o aluno teve a prisão convertida em preventiva e foi denunciado por homicídio triplamente qualificado. Ao decidir que ele deveria ir a júri popular, o juiz negou-lhe o direito de recorrer em liberdade. Em resposta, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no entanto, o pedido de liberdade foi negado, o que motivou o recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O relator do caso, ministro Joel Ilan Paciornik, destacou que a necessidade da prisão foi adequadamente motivada pelo juiz de direito e demonstrada com fundamento em elementos concretos, como a gravidade da conduta e o fato de o acusado há muito tempo apresentar comportamento agressivo.

Para o ministro, a prisão preventiva é recomendada para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da legislação penal. Ademais, os ministros consideraram o risco de que novo delito possa ser cometido, já que o acusado possui registro de ato infracional anterior.

Joel Ilan Paciornik concluiu que medidas cautelares alternativas à prisão seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública. “A presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade, bons antecedentes e residência fixa, não impede a decretação da prisão preventiva”, destacou.

Processo: RHC 119411
(Com informações do Superior Tribunal de Justiça – STJ)
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