O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) emitiu uma sentença condenatória de 21 anos e quatro meses de prisão para o ex-vereador e ex-deputado estadual Albert Dickson, juntamente com outras quatro pessoas, por envolvimento em crimes de desvio de recursos públicos, uso ideologicamente falso de documentos públicos e associação criminosa.
Albert Dickson, que ocupou o cargo de vereador em Natal de 2009 a 2015, é acusado pelo Ministério Público potiguar (MPRN) de utilizar seu cargo na Câmara Municipal para desviar verbas públicas em benefício próprio e de terceiros.
Os crimes ocorreram entre janeiro de 2009 e dezembro de 2011, envolvendo o ex-assessor parlamentar Paulo Henrique Barbosa Xavier, a contadora Aurenísia Celestino Figueiredo, o advogado Cid Celestino Figueiredo e o empresário Sidney Rodrigues dos Santos.
Segundo a decisão judicial, o grupo desviou R$ 610.219,61 durante esse período, utilizando a verba indenizatória de gabinete destinada ao custeio da atividade parlamentar.
Documentos apresentados no processo revelam que o grupo contratava empresas para prestação de serviços e fornecimento de bens, falsificando cheques e incluindo-os nas prestações de contas do vereador.
A contadora Aurenísia era responsável pelos serviços fraudulentos, enquanto o assessor parlamentar Paulo gerenciava os recursos e apresentava prestações de contas falsificadas.
Albert Dickson e Paulo foram condenados a 21 anos e 4 meses de reclusão, além de 213 dias-multa; Aurenísia e Cid foram condenados a 17 anos e 2 meses de reclusão, além de 173 dias-multa; e Sidney, em virtude de sua colaboração premiada, teve sua pena reduzida para 4 anos de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direitos.
Além disso, foi determinado o pagamento solidário entre os réus da quantia de R$ 576.219,60 a título de reparação dos danos causados pelas infrações criminais praticadas contra o Município de Natal.
Os cargos e/ou mandato eletivo que Albert Dickson e Paulo ocupavam durante os anos de 2009, 2010 e 2011, bem como eventuais cargos, funções públicas ou mandatos eletivos que possam ser ocupados atualmente por eles, foram declarados perdidos com base no artigo 92, inciso I, do Código Penal.
Com informações do Novo Notícias.
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