Ex-deputado é condenado a 21 anos de prisão por desvio de recursos públicos no RN

Data:

Habeas Corpus
Créditos: boonchau wedmakawand / iStock

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) emitiu uma sentença condenatória de 21 anos e quatro meses de prisão para o ex-vereador e ex-deputado estadual Albert Dickson, juntamente com outras quatro pessoas, por envolvimento em crimes de desvio de recursos públicos, uso ideologicamente falso de documentos públicos e associação criminosa.

Albert Dickson, que ocupou o cargo de vereador em Natal de 2009 a 2015, é acusado pelo Ministério Público potiguar (MPRN) de utilizar seu cargo na Câmara Municipal para desviar verbas públicas em benefício próprio e de terceiros.

TJRN
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN)
Foto: Ricardo Krusty

Os crimes ocorreram entre janeiro de 2009 e dezembro de 2011, envolvendo o ex-assessor parlamentar Paulo Henrique Barbosa Xavier, a contadora Aurenísia Celestino Figueiredo, o advogado Cid Celestino Figueiredo e o empresário Sidney Rodrigues dos Santos.

Segundo a decisão judicial, o grupo desviou R$ 610.219,61 durante esse período, utilizando a verba indenizatória de gabinete destinada ao custeio da atividade parlamentar.

Documentos apresentados no processo revelam que o grupo contratava empresas para prestação de serviços e fornecimento de bens, falsificando cheques e incluindo-os nas prestações de contas do vereador.

esquema de corrupção
Créditos: Kritchanut | iStock

A contadora Aurenísia era responsável pelos serviços fraudulentos, enquanto o assessor parlamentar Paulo gerenciava os recursos e apresentava prestações de contas falsificadas.

Albert Dickson e Paulo foram condenados a 21 anos e 4 meses de reclusão, além de 213 dias-multa; Aurenísia e Cid foram condenados a 17 anos e 2 meses de reclusão, além de 173 dias-multa; e Sidney, em virtude de sua colaboração premiada, teve sua pena reduzida para 4 anos de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direitos.

Rejeitado recurso de acusado de participar de esquema de corrupção no Dnit
Créditos: Nejron Photo / Shutterstock.com

Além disso, foi determinado o pagamento solidário entre os réus da quantia de R$ 576.219,60 a título de reparação dos danos causados pelas infrações criminais praticadas contra o Município de Natal.

Os cargos e/ou mandato eletivo que Albert Dickson e Paulo ocupavam durante os anos de 2009, 2010 e 2011, bem como eventuais cargos, funções públicas ou mandatos eletivos que possam ser ocupados atualmente por eles, foram declarados perdidos com base no artigo 92, inciso I, do Código Penal.

Com informações do Novo Notícias.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.