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Ex-prefeito de vargem alta é absolvido em processo de crime de responsabilidade

Créditos: Nejron Photo/Shutterstock.com

Em decisão publicada na quarta-feira (17), no Diário da Justiça, o juiz da Vara Única da Comarca de Vargem Alta, absolveu o ex-prefeito de Vargem Alta, Elieser Rabello, e mais três pessoas de acusação de crime de responsabilidade. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPES).

Segundo o MPES, o ex-prefeito e um dos requeridos que, à época dos fatos, era Secretário de Agricultura, teriam desviado em proveito alheio, máquinas pertencentes ao Município de Vargem Alta, com o objetivo de prestar serviços nas propriedades particulares de outros dois denunciados, um deles vereador do município.

De acordo com os autos, uma das propriedades que teria recebido o serviço das máquinas, está no município de Rio Novo do Sul. Em sua defesa, o dono afirmou que requereu o serviço na Secretaria Municipal de Agricultura de Vargem Alta e combinou de fazer o pagamento da gasolina utilizada ao secretario.

Também em sua defesa, o ex-prefeito demostrou estar de acordo com a prática, realizada pelo então Secretário Municipal de Agricultura. Isto porque, existe um termo de cooperação técnica entre Vargem Alta e Rio Novo do Sul.

Entretanto, em manifestação final, o MPES requereu o arquivamento do feito, justificando que os equipamentos foram utilizados em observância à legislação municipal e, também, ao convênio celebrado entre os dois municípios.

O magistrado, analisando os autos e a manifestação final do órgão ministerial, destacou a ausência de prova contundente de que houve ofensa a qualquer princípio da administração pública, ressaltando a legislação municipal e o convênio que autoriza tais práticas. Assim, julgou improcedente o pedido inicial, absolvendo os quatro requeridos.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo

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Banco Santander é condenado por incluir indevidamente o nome de cliente...

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A 35ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, no processo nº 1082029-62.2015.8.26.0100, julgou procedente a ação ajuizada por Ana Carolina Fagundes Velten, por meio de seu procurador Wilson Furtado Roberto, em face do Banco Santander (Brasil) S/A, que indevidamente incluiu o nome da autora em cadastro de inadimplentes. Ana Carolina afirma que foi indevidamente cobrada por serviço não prestado, sendo que no ato do cancelamento da conta tinha sido informada pela empresa dos débitos pendentes no valor de R$ 729,15, os quais foram quitados na ocasião.