A 1ª Vara Federal de Ourinhos/SP condenou o ex-prefeito da cidade, Toshio Misato, por improbidade administrativa, devido a irregularidades detectadas em convênio da área de saúde, firmado durante a sua gestão, entre os anos de 2008 e 2013. Foi determinada ainda a suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos.
De acordo com a ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), o Município de Ourinhos/SP, por meio do ex-prefeito, firmou convênio com o Lar Santo Antônio, objetivando a execução, por meio de esforços conjugados, do Programa Saúde da Família. Sustentou que a contratação da instituição não poderia ter ocorrido para o exercício de atividade fim da administração pública, pois configuraria intermediação de mão de obra.
O MPF alegou que réu se utilizou de um instrumento irregular para dar suporte a gastos da administração que não tinham relação com o convênio firmado, como despesas com pessoal. Alegou, ainda, que todos os recursos deveriam ser destinados para os atendimentos do Programa Saúde da Família, no entanto, os registros de despesas revelaram que houve, por exemplo, contratação de empresas de informática e contabilidade sem justificativa nem licitação.
Em sua defesa, o político alegou que a Lei nº 8.429/92 não é aplicável a prefeitos, por gerar um duplo sistema punitivo. Argumentou que existe Lei Municipal que permitiu o convênio firmado, fato que descaracterizaria a existência do dolo, e frisou que não houve qualquer dano ao erário.
O juiz federal Luciano Pedrotti Coradini considerou irregulares os pagamentos feitos com o objeto distinto ao fomento da atividade atrelada ao convênio. “Não restam dúvidas de que parte dos recursos do convênio não foi aplicada em sua finalidade, visto que as despesas custeadas com seus numerários, como serviços de informática e pagamento de sindicatos, não estão entre aquelas elencadas como objeto do convênio”.
Para o magistrado o ex-prefeito praticou o ato de improbidade administrativa, visto que, sendo o representante do Município e subscritor do convênio, não cuidou para que as verbas fossem destinadas ao objeto pactuado.
Por fim, a decisão impôs ao réu o pagamento de uma multa equivalente a R$ 7.000,00, a proibição de contratação com o Poder Público e de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de 3 anos.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
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