A 6ª Vara Federal de Porto Alegre emitiu uma sentença condenando um ex-presidente, um ex-secretário e uma ex-funcionária do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren) por atos de improbidade administrativa, resultando em desvio de aproximadamente R$ 425 mil. A sentença, datada de 21 de março, foi proferida pelo juiz federal Felipe Veit Leal.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a funcionária foi nomeada para o cargo de chefia do Departamento Administrativo do Coren/RS, mas nunca exerceu efetivamente suas funções. O trio foi acusado de desviar cerca de R$ 425.028,57 entre julho de 2012 e janeiro de 2015, período durante o qual a funcionária recebia um salário mensal de R$ 8.468,00, apesar de não comparecer regularmente ao trabalho. O MPF alegou que mesmo os responsáveis pelos serviços administrativos não tinham conhecimento de sua posição no departamento.
As defesas dos ex-gestores argumentaram que a contratação da funcionária foi aprovada em plenário e pela presidência do conselho, negando as acusações de “funcionária fantasma”. A ex-funcionária também contestou as alegações, afirmando não ter cometido atos de improbidade.
O juiz Leal observou que o Departamento de Recursos Humanos comunicou a presidência do Coren/RS sobre as irregularidades em janeiro de 2015, levando à exoneração da funcionária devido à ausência regular de suas atribuições. O magistrado analisou um relatório de uma comissão administrativa que constatou as irregularidades, incluindo a ausência recorrente da funcionária em suas responsabilidades.
Leal destacou que a funcionária não cumpriu suas obrigações no cargo e estava frequentemente ausente do trabalho, comparecendo a apenas seis das 23 reuniões de coordenação. Ele também verificou que as atividades no local onde a funcionária supostamente trabalhava eram relacionadas à vigilância e limpeza, não justificando sua contratação.
Os três réus foram condenados por ato de improbidade administrativa, com base no enriquecimento ilícito. O presidente e o secretário foram condenados a ressarcir os cofres públicos em R$ 425 mil, além de multa civil de R$ 82.005,71, e tiveram seus direitos políticos suspensos e proibidos de receber benefícios fiscais por oito anos. A funcionária também teve seus direitos políticos suspensos e foi proibida de receber benefícios, além de receber a mesma multa civil e perder o patrimônio adquirido ilicitamente, avaliado em R$ 425 mil.
Com informações do Tribunal Rerional Federal da 4ª Região (TRF4).
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