Ex-presidente, ex-secretário e ex-funcionária do Coren/RS são condenados por atos de improbidade administrativa

Data:

aposentadoria
Créditos: SARINYAPINNGAM | iStock

A 6ª Vara Federal de Porto Alegre emitiu uma sentença condenando um ex-presidente, um ex-secretário e uma ex-funcionária do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren) por atos de improbidade administrativa, resultando em desvio de aproximadamente R$ 425 mil. A sentença, datada de 21 de março, foi proferida pelo juiz federal Felipe Veit Leal.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a funcionária foi nomeada para o cargo de chefia do Departamento Administrativo do Coren/RS, mas nunca exerceu efetivamente suas funções. O trio foi acusado de desviar cerca de R$ 425.028,57 entre julho de 2012 e janeiro de 2015, período durante o qual a funcionária recebia um salário mensal de R$ 8.468,00, apesar de não comparecer regularmente ao trabalho. O MPF alegou que mesmo os responsáveis pelos serviços administrativos não tinham conhecimento de sua posição no departamento.

esquema de corrupção
Créditos: Kritchanut | iStock

As defesas dos ex-gestores argumentaram que a contratação da funcionária foi aprovada em plenário e pela presidência do conselho, negando as acusações de “funcionária fantasma”. A ex-funcionária também contestou as alegações, afirmando não ter cometido atos de improbidade.

O juiz Leal observou que o Departamento de Recursos Humanos comunicou a presidência do Coren/RS sobre as irregularidades em janeiro de 2015, levando à exoneração da funcionária devido à ausência regular de suas atribuições. O magistrado analisou um relatório de uma comissão administrativa que constatou as irregularidades, incluindo a ausência recorrente da funcionária em suas responsabilidades.

Leal destacou que a funcionária não cumpriu suas obrigações no cargo e estava frequentemente ausente do trabalho, comparecendo a apenas seis das 23 reuniões de coordenação. Ele também verificou que as atividades no local onde a funcionária supostamente trabalhava eram relacionadas à vigilância e limpeza, não justificando sua contratação.

BPC - Benefício de Prestação Continuada
Créditos: utah778 / iStock

Os três réus foram condenados por ato de improbidade administrativa, com base no enriquecimento ilícito. O presidente e o secretário foram condenados a ressarcir os cofres públicos em R$ 425 mil, além de multa civil de R$ 82.005,71, e tiveram seus direitos políticos suspensos e proibidos de receber benefícios fiscais por oito anos. A funcionária também teve seus direitos políticos suspensos e foi proibida de receber benefícios, além de receber a mesma multa civil e perder o patrimônio adquirido ilicitamente, avaliado em R$ 425 mil.

Com informações do Tribunal Rerional Federal da 4ª Região (TRF4).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Notícias, modelos de petição e de documentos, artigos, colunas, entrevistas e muito mais: tenha tudo isso na palma da sua mão, entrando em nossa comunidade gratuita no WhatsApp.

Basta clicar aqui: https://bit.ly/zapjuristas

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.