Execução individual de sentença em ACP tem juros incidentes a partir da citação feita na fase de conhecimento da demanda coletiva

Data:

Execução individual de sentença em ACP tem juros incidentes a partir da citação feita na fase de conhecimento da demanda coletiva
Créditos: artisteer | iStock

Aplicando entendimento da Corte Especial do STJ no julgamento do Tema 685, a 3ª Turma do STJ decidiu que, “nas execuções individuais de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito dos adquirentes de linha telefônica à complementação de ações em contratos de participação financeira, os juros moratórios incidem a partir da citação ocorrida na fase de conhecimento da demanda coletiva”.

O tema estabeleceu a seguinte tese: “Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior”.

Um agravo de instrumento foi interposto contra decisão do TJSP que, em execução individual de sentença proferida em ACP (reconheceu o direito dos clientes de telefonia à complementação de ações em contratos de participação financeira), determinou que os juros moratórios incidem a partir da citação da recorrente na fase de conhecimento da demanda coletiva.

No recurso ao STJ, a Telefônica Brasil S/A argumentou que as ACP que visam tutelar direitos individuais disponíveis fazem surgir a obrigação de pagamento somente no momento de manifestação da pretensão de cada titular do direito, o que requer habilitação nos autos. Disse também que os juros moratórios deveriam incidir somente a partir da citação do devedor em cada execução individual de sentença.

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, destacou o precedente da Corte Especial, firmado em demanda sobre diferenças em cadernetas de poupança, que possui um alcance amplo e abrange todas as execuções individuais de sentença coletiva fundada em responsabilidade contratual. Isso se aplica ao caso analisado, “inclusive sob a perspectiva de que a incidência dos juros de mora pressupõe a possibilidade material de cumprimento da obrigação pelo devedor, inexistindo a distinção alegada pelo recorrente, capaz de impedir a aplicação da tese jurídica”.

Ele esclareceu que “o momento em que se dá a conversão da obrigação de subscrever ações em perdas e danos – e aqui não importa se essa conversão resulta de opção manifestada pelo assinante ou se decorre da impossibilidade material de cumprimento da obrigação por outro modo – não se mostra relevante para o fim de fixação do termo inicial de fluência dos juros moratórios”.

Processo: REsp 1689245

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

Leia também:

Veja como adquirir a certificação digital para pessoa física sem burocracia.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Primeiros processos sob nova sistemática da relevância da questão federal serão analisados pelo STJ

O STJ realizará, entre 30 de setembro e 6 de outubro, as primeiras sessões virtuais para análise de processos submetidos à nova sistemática da relevância da questão federal. As três Seções especializadas examinarão controvérsias relacionadas a atividade especial por exposição à eletricidade, honorários advocatícios em cobranças de taxas condominiais e utilização da palavra da vítima em processos envolvendo estupro de vulnerável e assédio sexual. O novo sistema prevê diferentes procedimentos conforme o reconhecimento ou não da relevância e poderá resultar na formação de precedentes qualificados.

Banco Central amplia de 30 para 80 dias prazo para contestar devoluções do Pix pelo MED

O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix quando o recebedor suspeitar que o mecanismo foi acionado de forma fraudulenta. A mudança entrou em vigor em 1º de setembro e beneficia especialmente comerciantes e prestadores de serviços que podem sofrer com falsas alegações de fraude após receberem pagamentos. O prazo para a vítima de um golpe solicitar o MED permanece em até 80 dias após a transferência original.

Cristiano Zanin é reconduzido ao cargo de ministro substituto do TSE por mais dois anos

O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi reconduzido para mais dois anos no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Ele integra a composição da corte eleitoral desde agosto de 2024. O TSE é formado por sete ministros titulares e sete substitutos, com representação do STF, do STJ e da advocacia. O novo mandato de Zanin terá duração de dois anos, conforme as regras aplicáveis aos ministros indicados pelo Supremo.

STJ aplica multa por litigância de má-fé após identificar comando oculto para manipular sistema de IA

A Segunda Turma do STJ aplicou multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé após identificar um prompt injection oculto em uma petição de recurso especial assinada por um procurador municipal. O comando buscava influenciar sistemas de inteligência artificial do tribunal para favorecer o pedido apresentado no processo. O STJ considerou a conduta grave e determinou a comunicação do caso à OAB, ao MPF, à Polícia Federal e ao município. O relator destacou que advogados são responsáveis pelo conteúdo das peças que assinam e protocolam, devendo garantir sua autenticidade e regularidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo