Faculdade deve indenizar aluno por semestre perdido

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Faculdade deve indenizar aluno por semestre perdido | Juristas
Créditos: leolintang / iStock

Por decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG e em conformidade com sentença da primeira instância, a Faculdade Editora e Distribuição Educacional S/A deverá indenizar um universitário em R$ 7 mil por danos morais e restituí-lo pelas mensalidades cobradas durante o semestre letivo.

O estudante realizou matrícula no primeiro semestre de 2015, no curso de Direito, mas a faculdade não elaborou a grade de horários nem disponibilizou as matérias para serem estudadas. Sem ter as matérias disponíveis para ele, o aluno ainda assistiu a algumas aulas, mas o semestre letivo não constou em seu histórico acadêmico.

A Editora e Distribuição Educacional alega que o fato de a montagem das grades ter sido feita três semanas depois do início das aulas não demonstra deficiência na prestação de serviços. A faculdade solicitou a diminuição do valor da indenização.

Segundo o relator do acórdão, desembargador Alberto Henrique, a decisão da primeira instância deve ser mantida. “Os serviços não foram prestados pela faculdade”, ressaltou o relator. Ele também salientou, em seu voto, que a condenação por danos morais é justa, diante da frustração do aluno com o atraso de um semestre no curso, “sem justificativa plausível.”

Os desembargadores Rogério Medeiros e Luiz Carlos Gomes da Mata votaram de acordo com o relator.

Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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