Faculdade deve indenizar ex-aluna por curso não reconhecido

Data:

PEDREIRO
Créditos: Ktsimage | iStock

Foi confirmado pela 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a decisão da juíza Andrea Schiavo, 1ª Vara Cível de Jaboticabal, que condenou uma instituição de ensino a indenizar em R$ 20 mil uma ex-aluna que descobriu, após alguns anos, que o curso de graduação que ela concluiu não era reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

A ação foi movida após a autora solicitar seu histórico escolar em 2021 e descobrir, que o curso de bacharelado em teologia que ela frequentou entre 2013 e 2015 era, na verdade, um curso livre, sem reconhecimento do MEC.

A desembargadora Daise Fajardo Nogueira Jacot, relatora do recurso, afirmou em seu voto que era responsabilidade da instituição de ensino, como fornecedora do serviço, comprovar que a autora tinha conhecimento de que o curso não era reconhecido quando assinou o contrato. “Conduta contrária consubstancia, evidentemente, verdadeira afronta ao direito do consumidor à informação e ainda ao direito de proteção contra a publicidade enganosa e abusiva”, destacou a julgadora.

Biblioteca - Curso de Direito
Biblioteca de Faculdade de Direito – Créditos: juststock / iStock

A magistrada também ressaltou que, no caso em questão, ficou comprovado o prejuízo à honra da parte autora, que “matriculou-se em curso, tendo participado de diversas disciplinas ao longo de três (3) anos, que por certo não teria cursado se soubesse em tempo hábil que não se tratava de bacharelado”.

Os desembargadores Rogério Murillo Pereira Cimino e Luís Roberto Reuter Torro completaram a turma de julgamento e a decisão foi unânime.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.