O juiz da 1ª Zona Eleitoral condenou Fernando Haddad pelo crime de falsidade ideológica para fins eleitorais, com pena de 4 anos e 6 meses de reclusão no regime semiaberto.
Conforme sentença, na campanha eleitoral de Haddad a Prefeitura de São Paulo houve 258 declarações falsas de despesas com gráfica na prestação de contas, referentes a notas fiscais de serviços prestados por empresas que não apresentaram condições suficientes para a impressão dos materiais. O juiz apontou insuficiência de funcionários e consumo incompatível de energia elétrica, insumos e papel para a realização das atividades.
O STF, em março de 2019, decidiu que os crimes de lavagem de dinheiro e corrupção conexos aos de caixa dois devem ser processados no âmbito da Justiça Eleitoral. A prestação de contas de Haddad, ao ser eleito, havia sido aprovada com ressalvas.
A condenação veio após ação proposta pelo MPE em 2016, baseada em declarações de outras ação penal que investigava o uso de recursos da empreiteira UTC e que condenou João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT. Segundo a sentença da outra ação, Vaccari pediu R$ 2,6 milhões em favor de uma das gráficas envolvidas no caso.
Fernando Haddad lamentou a condenação: “Levei quatro anos da minha vida para provar que o Ricardo Pessoa [ex-presidente da UTC] havia mentido na delação dele. O juiz afastou essa acusação. E o que ele fez? Me condenou por algo de que não fui acusado. […]. O juiz afastou a primeira acusação e me condenou por algo que não estava no processo: por ter declarado serviços na minha prestação de contas que não foram prestados. O inverso da denúncia original.”
O PT afirmou, em nota, que a condenação é injusta e arbitrária, e que a sentença, além de ser “odiosa perseguição política”, é “uma violência contra o estado democrático de direito e uma grave ofensa a própria Justiça”.
(Com informações do Uol)