Filho de Sérgio Mallandro perde ação na Justiça do Trabalho

Data:

Ex-empresária não consegue reverter penhora de aposentadoria para pagar de dívida trabalhista
Créditos: tlegend / Shutterstock.com

Sergio Tadeu Neiva Cavalcanti, empresário e filho do comediante Sérgio Mallandro, ingressou com uma ação trabalhista contra a Prudential do Brasil, uma seguradora com uma rede de franquias. Ele alegou desconhecer o contrato que assinou e negou ser o proprietário de uma unidade de franquia adquirida da seguradora.

Na ação, Sergio Tadeu afirmou ser apenas um empregado e solicitou uma indenização de R$ 1,4 milhão em direitos trabalhistas pelos dois anos de contrato com a franqueadora. Ele também pediu assistência judiciária gratuita, alegando não ter condições financeiras para cobrir os custos do processo.

No entanto, a Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro confirmou a validade do contrato de franquia celebrado com a Prudential e rejeitou os pedidos de Sergio Tadeu. Além disso, ele foi condenado a pagar quase R$ 40 mil em honorários advocatícios e despesas processuais.

visitantes eua
Créditos: Suwaree Tangbovornpichet | iStock

Nas redes sociais, o empresário compartilha fotos de suas viagens à Disney, Hollywood, a Torre Eiffel, praias paradisíacas no Havaí e experiências de esqui na Europa. Além de ser o “manager” de seu famoso pai, “Mallandro Filho” é sócio do Podcast Papagaio Falante, um programa de bate-papo exibido no YouTube duas vezes por semana, onde seu pai, Sérgio Mallandro, e Renato Rabelo recebem convidados de destaque. Sergio Tadeu também é proprietário de outras quatro empresas em seu nome e foi classificado como empresário em um programa de TV transmitido em rede nacional durante o período em que tinha o contrato de franquia.

“Como se depreende, o autor tinha ciência da relação entre franqueado e franqueadora, esclarecendo que o autor é graduado em Publicidade, como confirmou no seu depoimento, além de possuir um vasto histórico no ramo empresarial e, assim, inequivocamente, conhecedor dos meandros que regem os contratos comerciais aviados entre pessoas jurídicas”, ressaltou o juiz Eduardo Mussi Dietrich Filho.

Na sentença proferida pelo magistrado da 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, também foi ressaltado o reconhecimento da liberdade e da validade do contrato empresarial de franquia pelas recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa validação ocorreu à luz da tese estabelecida pela Suprema Corte no Tema 725 e na ADPF 324.

Juiz concede indenização a eletricista que teve braços e perna amputados após acidente do trabalho
Créditos: Andrey_Popov / Shutterstock.com

“Diante do teor das provas em análise e da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, reputo não existir nos autos nenhum indício de que tenha havido fraude em relação à constituição da pessoa jurídica Yeh Planejamento Financeiro e Corretagem De Seguros Ltda, bem como, na pactuação do acordo de corretagem firmado com a reclamada, inexistindo, assim, vínculo empregatício”, afirmou o juiz.

O advogado Mauro Dibe, sócio da Barreto Advogados & Consultores Associados, que representou a seguradora, enfatizou que a sentença reconheceu a ausência de qualquer fraude no contrato de franquia celebrado entre a empresa de Sergio Tadeu e a Prudential. Ele acrescentou que a sentença também ressaltou que o franqueado Sergio Tadeu nunca foi considerado empregado da franqueadora, uma vez que ele manteve sua relação com seus próprios clientes, continuando a operar no mesmo ramo de atividade (venda de seguros de vida) após o término do contrato com a Prudential. Isso confirma que Sergio Tadeu era, na época e ainda é, um empresário.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.