Filho de Sérgio Mallandro perde ação na Justiça do Trabalho

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Ex-empresária não consegue reverter penhora de aposentadoria para pagar de dívida trabalhista
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Sergio Tadeu Neiva Cavalcanti, empresário e filho do comediante Sérgio Mallandro, ingressou com uma ação trabalhista contra a Prudential do Brasil, uma seguradora com uma rede de franquias. Ele alegou desconhecer o contrato que assinou e negou ser o proprietário de uma unidade de franquia adquirida da seguradora.

Na ação, Sergio Tadeu afirmou ser apenas um empregado e solicitou uma indenização de R$ 1,4 milhão em direitos trabalhistas pelos dois anos de contrato com a franqueadora. Ele também pediu assistência judiciária gratuita, alegando não ter condições financeiras para cobrir os custos do processo.

No entanto, a Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro confirmou a validade do contrato de franquia celebrado com a Prudential e rejeitou os pedidos de Sergio Tadeu. Além disso, ele foi condenado a pagar quase R$ 40 mil em honorários advocatícios e despesas processuais.

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Nas redes sociais, o empresário compartilha fotos de suas viagens à Disney, Hollywood, a Torre Eiffel, praias paradisíacas no Havaí e experiências de esqui na Europa. Além de ser o “manager” de seu famoso pai, “Mallandro Filho” é sócio do Podcast Papagaio Falante, um programa de bate-papo exibido no YouTube duas vezes por semana, onde seu pai, Sérgio Mallandro, e Renato Rabelo recebem convidados de destaque. Sergio Tadeu também é proprietário de outras quatro empresas em seu nome e foi classificado como empresário em um programa de TV transmitido em rede nacional durante o período em que tinha o contrato de franquia.

“Como se depreende, o autor tinha ciência da relação entre franqueado e franqueadora, esclarecendo que o autor é graduado em Publicidade, como confirmou no seu depoimento, além de possuir um vasto histórico no ramo empresarial e, assim, inequivocamente, conhecedor dos meandros que regem os contratos comerciais aviados entre pessoas jurídicas”, ressaltou o juiz Eduardo Mussi Dietrich Filho.

Na sentença proferida pelo magistrado da 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, também foi ressaltado o reconhecimento da liberdade e da validade do contrato empresarial de franquia pelas recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa validação ocorreu à luz da tese estabelecida pela Suprema Corte no Tema 725 e na ADPF 324.

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Créditos: Andrey_Popov / Shutterstock.com

“Diante do teor das provas em análise e da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, reputo não existir nos autos nenhum indício de que tenha havido fraude em relação à constituição da pessoa jurídica Yeh Planejamento Financeiro e Corretagem De Seguros Ltda, bem como, na pactuação do acordo de corretagem firmado com a reclamada, inexistindo, assim, vínculo empregatício”, afirmou o juiz.

O advogado Mauro Dibe, sócio da Barreto Advogados & Consultores Associados, que representou a seguradora, enfatizou que a sentença reconheceu a ausência de qualquer fraude no contrato de franquia celebrado entre a empresa de Sergio Tadeu e a Prudential. Ele acrescentou que a sentença também ressaltou que o franqueado Sergio Tadeu nunca foi considerado empregado da franqueadora, uma vez que ele manteve sua relação com seus próprios clientes, continuando a operar no mesmo ramo de atividade (venda de seguros de vida) após o término do contrato com a Prudential. Isso confirma que Sergio Tadeu era, na época e ainda é, um empresário.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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