Filhos devem ser indenizados por mãe que faleceu depois de ser atropelada por ônibus municipal

Data:

acidente de ônibus
Créditos: tayguntoprak / Pixabay

A decisão da 1ª Câmara Cível foi mantida, confirmando a sentença de primeira instância que determinou que um órgão público indenize os dois filhos de uma mulher. A indenização por danos morais é de R$ 50 mil e será dividida entre os filhos.

No entanto, a decisão de segunda instância modificou a sentença apenas para estabelecer que o filho, que não era casado e dependia financeiramente da mãe, recebesse uma pensão mensal equivalente a dois terços do salário da vítima até completar 21 anos de idade.

De acordo com o processo, o acidente ocorreu em 2013, quando a vítima foi atropelada por um ônibus municipal enquanto atravessava uma rua em Porto Acre. O ônibus estava fazendo uma manobra de marcha ré sem o devido cuidado. A sentença foi emitida e o caso foi encaminhado para reavaliação em segunda instância, onde o desembargador Laudivon Nogueira foi designado como relator.

Em seu parecer, o desembargador Laudivon citou o princípio do Direito Administrativo Constitucional, que estabelece a responsabilidade do órgão público pelos danos causados por seus agentes a terceiros, a menos que seja comprovada a culpa da vítima ou outros fatores que isentem o órgão público de responsabilidade. No caso em questão, o relator destacou que não houve comprovação de culpa da vítima ou de qualquer fator que eximisse o órgão público de sua responsabilidade.

O desembargador também afirmou que não havia necessidade de revisar o valor estabelecido para a indenização. Segundo ele, a quantia de R$ 50 mil, dividida igualmente entre os filhos, era razoável para amenizar a dor decorrente da perda prematura da mãe em um acidente de trânsito.

Além disso, o valor não era excessivo a ponto de causar enriquecimento ilícito por parte dos beneficiários. O relator destacou que o valor fixado estava de acordo com entendimentos jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça em casos semelhantes.

O magistrado também comentou sobre a conduta irregular do motorista do ônibus, que realizou uma manobra inadequada em um veículo de grande porte sem adotar os cuidados necessários para proteger os pedestres, considerados mais vulneráveis.

Essa decisão é referente ao processo de Remessa Necessária Cível número 700083-07.2020.8.01.0022.

(Com informações do TJAC- Tribunal de Justiça do Acre)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo