Flamengo obtém vitória em processo de marca no Paraguai

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Mantida decisão que negou ao Flamengo contratação definitiva de atleta sem a sua aprovação
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O Flamengo conseguiu recentemente uma decisão importante no Paraguai, em processo de impugnação a um pedido de registro da marca “CRF Flamengo” requerida por um cidadão paraguaio, para assinalar os artigos esportivos que comercializava no Paraguai, sem a devida autorização ou licença do clube Brasileiro.

A representação jurídica do clube carioca tomou as medidas legais cabíveis no Paraguai para fins de impugnar esse pedido de registro no país vizinho (processo administrativo nº 9.105/2018) junto a DINAPI, órgão equivalente ao INPI, no Brasil.

Jogo de Futebol
Créditos: PhonlamaiPhoto / iStock

De acordo com a advogada Claudia Maria Zeraik, que atuou no caso. “A legislação da maioria dos países proíbe o registro de marcas famosas ou notoriamente conhecidas em nome de terceiros. O fato do clube carioca ter agido preventivamente e tomado as medidas legais cabíveis tempestivamente foi fundamental para reprimir a tentativa de registro desta marca pelo referido cidadão paraguaio”.

A ação dos advogados do clube evitou a utilização da marca, o que de acordo com a advogada “poderia ocasionar uma perigosa fabricação e comercialização de artigos esportivos piratas no Paraguai, com possíveis reflexos (contrabando) para o mercado Brasileiro. O possível problema foi estancado na fonte”, frisou Zeraik.

Confira a Decisão_(Flamengo_Paraguai).

Com informações da assessoria.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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