Pedido falimentar em desfavor da empresa Click On
O fotógrafo profissional Giuseppe Silva Borges Stuckert, representado por Wilson Furtado Roberto, promoveu contra a empresa Click On, uma ação de obrigação de fazer, combinada com perdas e danos, por violação de direitos autorais.
Ela foi distribuída para a 1ª Vara Cível da comarca de Ribeirão Preto/SP com o número 1023074-81.2015.8.26.0506.
O processo encontra-se, atualmente, em fase de cumprimento de sentença. Atente-se que o BacenJUD foi negativo nas contas bancárias ClickOn, bem como o site da demandada encontra-se fora do ar desde algum tempo.
Ao ser intimado para efetuar o cumprimento de sentença via Diário Oficial da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP, no dia 07/07/2016, o réu se manteve inerte, e o autor não obteve êxito com a penhora online.
Essa situação caracteriza não pagamento, uma vez que existe uma dívida executada e não paga no valor de R$ 12.192,97. Diante do não pagamento, alega o autor que restam preenchidos os requisitos da Lei de Falências (art. 94, II).
Conforme disposição legal, será decretada a falência do devedor que, sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título executivo judicial ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência; ou que, executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal.
O autor pede, ainda, que os efeitos da falência sejam estendidos para todos os diretores da empresa que levaram a empresa para a bancarrota, bem como atinja a Polis Investiments Inc (sócia majoritária da empresa demandada). Para tanto, é necessária a declaração de grupo econômico entre as empresas e sócios listados para fins de aplicação dos efeitos da falência.
Processo: 1023074-81.2015.8.26.0506