Fotógrafo Giuseppe Stuckert entra com pedido de falência em face de Click On

Data:

Pedido falimentar em desfavor da empresa Click On

Pedido de Falência da Click On

O fotógrafo profissional Giuseppe Silva Borges Stuckert, representado por Wilson Furtado Roberto, promoveu contra a empresa Click On, uma ação de obrigação de fazer, combinada com perdas e danos, por violação de direitos autorais.

Ela foi distribuída para a 1ª Vara Cível da comarca de Ribeirão Preto/SP com o número 1023074-81.2015.8.26.0506.

ClickOnO processo encontra-se, atualmente, em fase de cumprimento de sentença. Atente-se que o BacenJUD foi negativo nas contas bancárias ClickOn, bem como o site da demandada encontra-se fora do ar desde algum tempo.

Ao ser intimado para efetuar o cumprimento de sentença via Diário Oficial da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP, no dia 07/07/2016, o réu se manteve inerte, e o autor não obteve êxito com a penhora online.

Essa situação caracteriza não pagamento, uma vez que existe uma dívida executada e não paga no valor de R$ 12.192,97. Diante do não pagamento, alega o autor que restam preenchidos os requisitos da Lei de Falências (art. 94, II).

Conforme disposição legal, será decretada a falência do devedor que, sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título executivo judicial ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência; ou que, executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal.

O autor pede, ainda, que os efeitos da falência sejam estendidos para todos os diretores da empresa que levaram a empresa para a bancarrota, bem como atinja a Polis Investiments Inc (sócia majoritária da empresa demandada). Para tanto, é necessária a declaração de grupo econômico entre as empresas e sócios listados para fins de aplicação dos efeitos da falência.

Processo: 1023074-81.2015.8.26.0506

Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.