Tribunal de Justiça da Paraíba acolhe apelação de profissional que teve sua fotografia utilizada indevidamente

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Tribunal de Justiça da Paraíba acolhe apelação de profissional que teve sua fotografia utilizada indevidamente | Juristas
Créditos: Piotr Adamowicz/ shutterstock.com

José Pereira Marques Filho, representado por Wilson Furtado Roberto, interpôs a Apelação Cível nº 0002932-21.2013.815.2003 contra Toweb Brasil e Peixe Urbano Web Serviços Digitais, por violação de direitos autorais.

Na petição inicial da ação de obrigação de fazer, combinada com indenização por danos materiais e morais, o autor alegou ser fotógrafo profissional e afirmou que algumas de suas fotografias foram utilizadas indevidamente pelas empresas promovidas, sem autorização, remuneração ou créditos referentes à obra, o que caracteriza a prática de contrafação, ocasionando-lhe danos de ordem moral e material.

Citadas, Toweb Brasil e Peixe Urbano Web Serviços arguiram, em sede de preliminar, a ilegitimidade passiva. A Toweb ainda pediu a improcedência dos pedidos ao rebater os fatos relatados. O Peixe Urbano, por sua vez, alegou também carência de ação por ausência de interesse do autor.

O juiz de 1ª instância julgou improcedentes os pedidos do fotógrafo, motivo pelo qual foi interposta a apelação em comento. O apelante reiterou a prática da contrafação, acreditando ser-lhe devida a indenização por danos morais e materiais. Aduziu, também, a ausência de manifestação do magistrado acerca dos pedidos alusivos à obrigação de fazer, quais sejam a abstenção de utilização de sua obra e a divulgação da autoria em jornal de grande publicação.

Ausentes as contrarrazões, o relator do Tribunal de Justiça da Paraíba, desde logo, manifestou que a reprodução sem autorização de fotografia em sítio na internet viola o direito à imagem, circunstância apta a ensejar lesão ao patrimônio da parte autora, sendo desnecessária a prova efetiva do prejuízo, razão pela caracteriza-se o dano in re ipsa.

Considerando a proteção dos direitos do autor conferida pela Constituição e pela Lei de Direitos Autorais, e considerando os documentos probatórios acostados nos autos, disse o relator que o fotógrafo, autor da imagem possui argumentos razoáveis, que embasam a reforma parcial da sentença.

Diante dos fatos, o relator julgou parcialmente procedente o pedido de apelação de José Pereira Marques Filho e condenou os promovidos, solidariamente, ao pagamento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de dano moral, e à obrigação de se absterem de utilizar da obra contrafeita, sob pena de multa diária, e de realizarem a publicação da obra, objeto do litígio, em jornal de grande circulação, por três vezes consecutivas, indicando o apelante, como autor da foto.

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Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

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