Notícias

Fotógrafo será indenizado por empresas após ver suas fotos publicadas sem autorização

Créditos: structuresxx | iStock

A 6ª Vara Cível de Campina Grande, nos autos do processo nº 0809158-93.2016.8.15.0001, julgou parcialmente procedente uma Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais e Pedido de Antecipação de Tutela movida por um fotógrafo que se deparou com a contrafação de um fotografia de sua autoria.

Clio Robispierre Camargo Luconi, fotógrafo representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, ajuizou a ação contra Empresa Jornalística Tribuna do Norte Ltda, CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. e Classic Operadora de Viagens e Turismo Ltda - ME.

Ele alegou que algumas de suas fotografias foram utilizadas pelos demandados sem autorização ou créditos referentes à obra, fato que carateriza a prática de contrafação e enseja indenização pelos prejuízos moral e material suportados. As partes contestaram a inicial e pediram a total improcedência dos pedidos.

O juiz afastou as preliminares de litispendência e carência da ação suscitadas pelas demandadas. No mérito, pela análise dos autos e das provas, especialmente do registro das obras fotográficas, entendeu que a demanda deve ser acolhida com relação à proteção constitucional dos direitos autorais.

O magistrado destacou que ato praticado pelas demandadas configura violação ao direito autoral, gerando ao autor da obra direito a reparação. Não havendo dúvida sobre a autoria das fotos divulgadas, diante do registro apresentado, ante a ausência de prévia autorização, faz jus o autor à reparação pelos danos morais advindos da utilização indevida da obra de sua autoria.

Sobre os danos materiais, entendeu que é impossível sua concessão pela ausência de provas.

Diante dos fatos, condenou cada réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, bem como à publicação, por três vezes consecutivas, da autoria da obra em jornal de grande circulação.

Postagens recentes

Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)   [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo de Recurso - JARI - Estacionamento Proibido

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI     [Nome do Órgão de Trânsito que… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo de Inicial – Procedimento Comum - Modelo Genérico - NCPC

PETIÇÃO INICIAL – PROCEDIMENTO COMUM – MODELO BÁSICO – NOVO CPC EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA… Veja Mais

2 dias atrás

Passo a Passo para Obter a Cidadania Portuguesa Sozinho

- Atribuição: Essa forma é mais direta e geralmente aplicável a filhos e netos de cidadãos portugueses. Se você é… Veja Mais

2 dias atrás

Cidadania Portuguesa para Netos e Bisnetos

Cidadania Portuguesa para Netos e Bisnetos Introdução A cidadania portuguesa representa uma porta de entrada para uma série de oportunidades… Veja Mais

2 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Justiça condena falso médico que atendeu pacientes com covid-19 em SP

0
 A Justiça de São Paulo condenou a quatro anos e um mês de prisão, Sérgio Raimundo de Oliveira Ribeiro (54), que durante seis meses trabalhou  no Hospital Irmã Dulce, na cidade de Praia Grande (SP), fingindo ser o médico Henry Cantor Bernal. Portando uma carteira falsificada do Conselho Regional de Medicina, ele Começou em novembro de 2019 como plantonista no pronto-socorro e depois passou a atuar na ala covid do hospital.