Funcionária de loja deve ser indenizada por áudio com ofensas enviadas por colega de trabalho em rede social 

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A justiça capixaba determinou que a funcionária de uma loja seja indenizada, por uma colega de trabalho, em R$ 2 mil, por danos morais em razão de áudio compartilhado em rede social. A sentença da juíza leiga Bárbara Traba Jesus Guzzo, foi homologada pelo juiz Grécio Nogueira Gregório, do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.

A autora conta nos autos (5000388-97.2020.8.08.0006) que no áudio de cunho vexatório, compartilhado em aplicativo de celular no grupo da loja, a colega fazia insinuações do seu biotipo e insinuando que ela seria preguiçosa.

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Diante do caso, a juíza leiga, afirmou que além da presunção da veracidade dos fatos, o pedido de indenização encontra respaldo pelo áudio e capturas de tela de conversas juntadas, comprovando que houve prática de um ato ilícito, de onde decorreu o dano, com base artigo 186 do Código Civil, que diz: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

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Portanto, entendendo que houve o dano e este está relacionado ao comportamento da requerida, a magistrada a condenou ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 a título de danos morais.

Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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