A 2ª Vara do Trabalho de Goiânia determinou que o Instituto Gerir (IGES), organização social responsável pela gestão do Hospital de Urgências de Trindade (Hutrin), pague a remuneração dos empregados que trabalham no hospital dentro do prazo legal – ou seja, até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Se desrespeitada, a multa é de R$ 2 mil por empregado com salário atrasado. Atualmente, o Instituto emprega cerca de 181 pessoas no Hutrin.
A decisão também obriga o Governo do Estado de Goiás a realizar os repasses financeiros à IGES dentro do prazo estipulado no contrato de gestão, sob pena de multa mensal de R$ 50 mil.
De acordo com a procuradora do Trabalho Milena Cristina Costa, à frente do caso, foi necessário recorrer à Justiça para que a situação fosse resolvida, já que nem o Governo do Estado, nem o IGES interessaram-se por assinar um termo de ajuste de conduta com o Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO). Milena ressalta ainda que além das denúncias que chegaram ao MPT, há pelo menos sete ações trabalhistas propostas por ex-empregados entidade, todas relativas à demora no pagamento de salário.
“Desde o final de 2016, recebemos no MPT nada menos do que quatro denúncias, sendo uma delas feita pelo Sindicato dos Enfermeiros de Goiás. Elas relatavam o atraso no pagamento da remuneração e do 13º salário dos empregados da OS que laboram no Hutrin”, informou.
Danos morais coletivos – Na ação proposta pelo MPT contra a entidade e o Governo de Goiás, foi requerido também que ambos sejam penalizados, a título de danos morais coletivos, no valor de R$ 1 milhão. Segundo a procuradora, essa medida foi solicitada com uma finalidade não apenas punitiva, mas igualmente pedagógica, de modo que a prática não se repita.
Porém, esse pedido ainda não foi analisado pela 2ª Vara do Trabalho, que determinou, de imediato, apenas o cumprimento das medidas consideradas urgentes (pagamento em dia, por parte do IGES, e repasse financeiro dentro do prazo estipulado, por parte do Governo).
Audiência – Em breve será agendada uma audiência judicial entre Governo do Estado, IGES e MPT. Na ocasião, o IGES terá de apresentar o comprovante de pagamento da remuneração dos empregados que trabalham no Hutrin, sob pena de multa mensal de R$ 20 mil.