Gestora de hospital é obrigada a pagar salário em dia

Data:

Gestora de hospital é obrigada a pagar salário em dia
Créditos: Spotmatik Ltd / shutterstock.com

A 2ª Vara do Trabalho de Goiânia determinou que o Instituto Gerir (IGES), organização social  responsável pela gestão do Hospital de Urgências de Trindade (Hutrin), pague a remuneração dos empregados que trabalham no hospital dentro do prazo legal – ou seja, até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Se desrespeitada, a multa é de R$ 2 mil por empregado com salário atrasado. Atualmente, o Instituto emprega cerca de 181 pessoas no Hutrin.

A decisão também obriga o Governo do Estado de Goiás a realizar os repasses financeiros à IGES dentro do prazo estipulado no contrato de gestão, sob pena de multa mensal de R$ 50 mil.

De acordo com a procuradora do Trabalho Milena Cristina Costa, à frente do caso, foi necessário recorrer à Justiça para que a situação fosse resolvida, já que nem o Governo do Estado, nem o IGES interessaram-se por assinar um termo de ajuste de conduta com o Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO). Milena ressalta ainda que além das denúncias que chegaram ao MPT, há pelo menos sete ações trabalhistas propostas por ex-empregados entidade, todas relativas à demora no pagamento de salário.

“Desde o final de 2016, recebemos no MPT nada menos do que quatro denúncias, sendo uma delas feita pelo Sindicato dos Enfermeiros de Goiás. Elas relatavam o atraso no pagamento da remuneração e do 13º salário dos empregados da OS que laboram no Hutrin”, informou.

Danos morais coletivos – Na ação proposta pelo MPT contra a entidade e o Governo de Goiás, foi requerido também que ambos sejam penalizados, a título de danos morais coletivos, no valor de R$ 1 milhão. Segundo a procuradora, essa medida foi solicitada com uma finalidade não apenas punitiva, mas igualmente pedagógica, de modo que a prática não se repita.

Porém, esse pedido ainda não foi analisado pela 2ª Vara do Trabalho, que determinou, de imediato, apenas o cumprimento das medidas consideradas urgentes (pagamento em dia, por parte do IGES, e repasse financeiro dentro do prazo estipulado, por parte do Governo).

Audiência – Em breve será agendada uma audiência judicial entre Governo do Estado, IGES e MPT. Na ocasião, o IGES terá de apresentar o comprovante de pagamento da remuneração dos empregados que trabalham no Hutrin, sob pena de multa mensal de R$ 20 mil.

Fonte: Ministério Público do Trabalho

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.