Gilmar Mendes concede habeas corpus para 4 condenados em segunda instância

Data:

Gilmar Mendes concede habeas corpus para 4 condenados em segunda instância
Créditos: Carlos Humberto/SCO/STF

Decisão beneficiou condenados no âmbito da operação Catuaba que estavam presos desde junho de 2017

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, concedeu habeas corpus a quatro condenados no âmbito da operação Catuaba, que investiga suposto esquema de sonegação de impostos no segmento de produção de bebidas.

Os apenados Daniel dos Santos Moreira, Maria Madalena Braz Moreira, Raniery Mazzilli Braz Moreira e Eliezer dos Santos Moreira estavam presos desde junho do ano passado e cumpriam pena por formação de quadrilha, falsificação de papéis públicos e corrupção ativa.

Precedente de suspensão provisória de pena

Para fundamentar sua posição, o ministro Gilmar Mendes citou o parecer de outros ministros em casos de suspensão provisória de pena via habeas corpus.

 “No julgamento do HC 126.292/SP, o ministro Dias Toffoli votou no sentido de que a execução da pena deveria ficar suspensa com a pendência de recurso especial ao STJ, mas não de recurso extraordinário

ao STF. Para fundamentar sua posição, sustentou que a instituição do requisito de repercussão geral dificultou a admissão do recurso extraordinário em matéria penal, que tende a tratar de tema de natureza individual e não de natureza geral ao contrário do recurso especial, que abrange situações mais comuns de conflito de entendimento entre tribunais”.

Caso Lula

Desde a condenação em segunda instância do ex-presidente Lula, o STF vem sendo pressionado a avaliar um recurso interposto por seus advogados. Caso a suprema corte não aprecie o referido recurso, a prisão do ex-presidente estará praticamente consumada, o que tem mobilizado fortemente os setores da sociedade de civil e parlamentares que se colocam em defesa do político.

A esse respeito a presidente do STF, Carmen Lúcia já se manifestou. Em pronunciamento a imprensa a ministra disse que não se submeterá a qualquer pressão. Uma definição deverá ser tomada no transcorrer dos próximos dias.

Fonte: portal UOL

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.