Google deverá devolver R$ 29 mil a usuário vítima de golpe de phishing por anúncio fraudulento

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Créditos: Prykhodov | iStock

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) determinou que a Google Brasil restitua R$ 29.265 a um usuário que caiu em um golpe de phishing após acessar um anúncio fraudulento exibido como resultado pago no Google Ads.

Segundo a 9ª Câmara Cível, a empresa falhou na prestação do serviço ao permitir a divulgação de publicidade sem mecanismos mínimos de verificação, o que possibilitou a atuação do golpista.

Entenda o caso

A vítima buscava na internet informações sobre leilões de veículos e clicou no primeiro resultado exibido pelo Google — um anúncio patrocinado. O link direcionava para um site que imitava um leilão legítimo. Confiando na plataforma, o usuário realizou um depósito de R$ 29.265 acreditando estar comprando um carro.
Dias depois, descobriu que havia sido enganado por um esquema de phishing.

No processo de 1º grau, o pedido de indenização por danos materiais e morais foi negado. Inconformada, a vítima recorreu.

O que é phishing?

Trata-se de uma técnica de fraude em que criminosos se passam por empresas ou pessoas confiáveis para obter dados sensíveis, valores ou informações bancárias. O golpe costuma ocorrer por meio de e-mails, mensagens, sites ou anúncios falsos.

Entendimento do TJ/RS

O relator, desembargador Carlos Eduardo Richinitti, destacou que o Google Ads não possui filtros eficazes para impedir que anúncios fraudulentos alcancem grande visibilidade.
De acordo com documentos anexados ao processo, o anúncio responsável pelo golpe gerou mais de 52 milhões de impressões e 566 mil cliques, rendendo mais de R$ 318 mil à ferramenta de publicidade.

Para o magistrado, esse cenário evidencia que a plataforma deve responder pelos prejuízos causados:

  • O sistema coloca anúncios pagos no topo das pesquisas, conferindo confiança ao usuário.
  • A ausência de mecanismos de segurança favorece o ambiente para golpistas.
  • É necessário impor responsabilidade às grandes empresas para que invistam mais em proteção ao consumidor.

Ele também afirmou que culpar a vítima contribuiria para a continuidade de práticas inseguras, permitindo que empresas lucrem sem adotar medidas adequadas de prevenção de fraudes.

Decisão

A 9ª Câmara Cível reformou parcialmente a sentença para condenar a Google ao pagamento de R$ 29.265, com correção e juros, a título de danos materiais.
O pedido de danos morais foi mantido como improcedente.

O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.

(Com informações do Migalhas)

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