Google deverá devolver R$ 29 mil a usuário vítima de golpe de phishing por anúncio fraudulento

Data:

anuncio
Créditos: Prykhodov | iStock

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) determinou que a Google Brasil restitua R$ 29.265 a um usuário que caiu em um golpe de phishing após acessar um anúncio fraudulento exibido como resultado pago no Google Ads.

Segundo a 9ª Câmara Cível, a empresa falhou na prestação do serviço ao permitir a divulgação de publicidade sem mecanismos mínimos de verificação, o que possibilitou a atuação do golpista.

Entenda o caso

A vítima buscava na internet informações sobre leilões de veículos e clicou no primeiro resultado exibido pelo Google — um anúncio patrocinado. O link direcionava para um site que imitava um leilão legítimo. Confiando na plataforma, o usuário realizou um depósito de R$ 29.265 acreditando estar comprando um carro.
Dias depois, descobriu que havia sido enganado por um esquema de phishing.

No processo de 1º grau, o pedido de indenização por danos materiais e morais foi negado. Inconformada, a vítima recorreu.

O que é phishing?

Trata-se de uma técnica de fraude em que criminosos se passam por empresas ou pessoas confiáveis para obter dados sensíveis, valores ou informações bancárias. O golpe costuma ocorrer por meio de e-mails, mensagens, sites ou anúncios falsos.

Entendimento do TJ/RS

O relator, desembargador Carlos Eduardo Richinitti, destacou que o Google Ads não possui filtros eficazes para impedir que anúncios fraudulentos alcancem grande visibilidade.
De acordo com documentos anexados ao processo, o anúncio responsável pelo golpe gerou mais de 52 milhões de impressões e 566 mil cliques, rendendo mais de R$ 318 mil à ferramenta de publicidade.

Para o magistrado, esse cenário evidencia que a plataforma deve responder pelos prejuízos causados:

  • O sistema coloca anúncios pagos no topo das pesquisas, conferindo confiança ao usuário.
  • A ausência de mecanismos de segurança favorece o ambiente para golpistas.
  • É necessário impor responsabilidade às grandes empresas para que invistam mais em proteção ao consumidor.

Ele também afirmou que culpar a vítima contribuiria para a continuidade de práticas inseguras, permitindo que empresas lucrem sem adotar medidas adequadas de prevenção de fraudes.

Decisão

A 9ª Câmara Cível reformou parcialmente a sentença para condenar a Google ao pagamento de R$ 29.265, com correção e juros, a título de danos materiais.
O pedido de danos morais foi mantido como improcedente.

O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.

(Com informações do Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-SP limita juros de mora em cédula de crédito bancário a 1% ao mês e mantém nulidade de cláusula contratual

O TJ-SP confirmou a nulidade de cláusula contratual que previa juros de mora de aproximadamente 12,05% ao mês em cédula de crédito bancário. O tribunal entendeu que a Lei nº 10.931/2004 permite a livre pactuação apenas dos juros remuneratórios, mantendo os juros moratórios limitados ao percentual legal de 1% ao mês. A decisão também reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação contratual.

Justiça determina inclusão de compositora nos créditos de música de Marcelo D2 e reforça direito à autoria

A Justiça determinou a inclusão do nome de uma compositora nos créditos de uma música de Marcelo D2, ao reconhecer seu direito ao crédito autoral. A defesa do artista afirma que o reconhecimento nunca foi retirado e sustenta que a situação será esclarecida nas instâncias competentes. O processo ainda pode ser objeto de recurso.

Anac garante assentos gratuitos ao lado de responsáveis para menores de 16 anos em voos

A Anac publicou resolução que obriga as companhias aéreas a acomodarem menores de 16 anos em assentos ao lado de seus responsáveis, sem cobrança de taxa adicional pela marcação. A exceção ocorre apenas nos casos de escolha de assentos especiais ou mudança de classe. A medida atende a decisão judicial e reforça a proteção de crianças e adolescentes no transporte aéreo.

MPDFT aciona Virginia Fonseca e Blaze por suposta publicidade abusiva de apostas durante a Copa do Mundo

O MPDFT ajuizou ação civil pública contra Virginia Fonseca e a Blaze, alegando publicidade abusiva e indução de consumidores a apostas esportivas durante a Copa do Mundo de 2026. O órgão pede a remoção de conteúdos promocionais considerados irregulares e indenização por danos morais coletivos de, no mínimo, R$ 120 milhões. A influenciadora e a empresa negam irregularidades e afirmam que apresentarão suas defesas no processo.