
A contratação de advogado particular e uma transferência via PIX de R$ 200 não são suficientes, por si só, para afastar o direito à gratuidade da Justiça. Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou uma decisão de primeira instância e concedeu o benefício a uma mulher que estava desempregada e apresentava redução significativa de renda.
O caso começou após o pedido de gratuidade ser negado pelo juiz Alexandre Chiochetti Ferrari, do Juizado Especial Cível Anexo Unisa, na Regional II de Santo Amaro, em São Paulo.
Na análise inicial, o magistrado considerou três elementos: uma transferência de R$ 200 entre contas da própria mulher, a contratação de advogado particular e uma declaração de Imposto de Renda que apontava rendimentos próximos de R$ 85 mil anuais.
A autora recorreu da decisão e argumentou que estava desempregada havia meses, além de sustentar que a contratação de profissional particular não deveria impedir automaticamente o acesso ao benefício.
Tribunal considera a situação financeira atual da autora
Ao analisar o recurso, a 1ª Turma Recursal Cível do TJSP considerou que a situação econômica atual da requerente deveria ter maior relevância na avaliação do pedido.
O relator, juiz José Carlos de França Carvalho Neto, destacou que a declaração de insuficiência financeira apresentada por pessoa natural possui presunção relativa de veracidade, conforme estabelece o artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Para afastar essa presunção, não bastam suposições ou referências genéricas à existência de movimentações bancárias. É necessário apresentar elementos concretos e seguros que demonstrem que a parte possui condições de arcar com as despesas do processo.
No caso analisado, os extratos bancários indicavam pequenas movimentações financeiras, pagamentos de despesas básicas e transferências destinadas a familiares. Os saldos diários permaneciam frequentemente próximos de zero, cenário considerado compatível com a alegação de dificuldade financeira.
Ao examinar os documentos, o relator observou que a soma de entradas e saídas bancárias não significava necessariamente que a mulher possuía patrimônio ou disponibilidade financeira suficiente para custear uma ação judicial.
Contratação de advogado particular não afasta gratuidade
Outro ponto importante da decisão foi a contratação de advogado particular pela autora.
O artigo 99, § 4º, do Código de Processo Civil estabelece expressamente que a assistência por advogado particular não impede a concessão da gratuidade da Justiça.
Isso significa que a escolha de um profissional privado não pode ser utilizada, isoladamente, como prova de que a pessoa possui recursos financeiros suficientes para pagar custas e despesas processuais.
A legislação permite que a parte seja representada por advogado de sua escolha e, ainda assim, receba o benefício, desde que estejam presentes os requisitos legais para sua concessão.
O relator também ressaltou a importância de avaliar a realidade financeira existente no momento do pedido, em vez de considerar exclusivamente rendimentos registrados em períodos anteriores.
Assim, a declaração de Imposto de Renda com rendimentos próximos de R$ 85 mil anuais não foi considerada suficiente para demonstrar a capacidade econômica atual da requerente, especialmente diante das informações sobre desemprego e redução de renda.
Movimentação bancária não significa disponibilidade financeira
A decisão também chama atenção para a diferença entre movimentação bancária e efetiva capacidade econômica.
Uma conta pode registrar diversas entradas e saídas de dinheiro sem que isso represente riqueza acumulada ou recursos disponíveis para o pagamento de despesas judiciais.
No processo, a análise dos extratos indicou que as movimentações eram de baixo valor e estavam relacionadas, principalmente, ao pagamento de contas essenciais e à manutenção familiar.
O relator destacou que os registros bancários apresentavam pequenas transações diárias, pagamentos de energia e água e transferências destinadas a familiares, com saldos frequentemente próximos de zero.
Dessa forma, a existência de uma transferência de R$ 200 entre contas da própria autora não foi considerada elemento suficiente para comprovar que ela poderia arcar com os custos do processo.
A análise conjunta dos documentos demonstrou que a situação financeira atual da mulher era diferente daquela indicada pelos rendimentos declarados anteriormente.
Decisão reforça regras do Código de Processo Civil
A gratuidade da Justiça está prevista nos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil e tem como finalidade permitir que pessoas sem condições financeiras suficientes possam buscar a proteção do Poder Judiciário.
O artigo 99 estabelece que a alegação de insuficiência apresentada por pessoa natural possui presunção de veracidade, embora essa presunção possa ser afastada diante de elementos concretos que demonstrem capacidade financeira.
O mesmo dispositivo determina que a contratação de advogado particular não impede a concessão do benefício.
A decisão do TJSP reforça que a análise deve considerar o conjunto das provas e a realidade econômica da parte, evitando que movimentações bancárias isoladas ou rendimentos de períodos anteriores sejam utilizados como justificativa automática para negar o acesso à Justiça.
Com a reforma da decisão de primeira instância, a 1ª Turma Recursal Cível concedeu a gratuidade à autora. O processo é identificado pelo número 4002613-91.2026.8.26.9061.
(Com informações do Consultor Jurídico – ConJur.)
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