O CNJ criou, por meio da Portaria 162/2018, um grupo voltado para debate e sugestão de medidas de modernização e efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de falência e recuperação judicial. O objetivo é promover estudos e diagnósticos para dar mais efetividade, celeridade e segurança jurídica a esses processos.
O grupo terá 1 ano de trabalho, período que pode ser prorrogado, para realizar audiências públicas, seminários e palestras com especialistas, sugerir atividades de capacitação direcionadas aos magistrados e adoção de normas a serem apreciadas pelo CNJ.
Ele será coordenado pelo ministro do Luis Felipe Salomão, do STJ e composto por ministros do STJ e do TST, por conselheiros do CNJ e por magistrados de outros tribunais, além de advogados.
A sugestão de criação do grupo foi do conselheiro do CNJ Henrique Ávila, que recebeu dados do ministro Moura Ribeiro. Somente no período de janeiro de 2016 a outubro de 2018, o STJ recebeu 1.305 conflitos de competência relacionados à Lei de Falência e Recuperação de Empresas (Lei 11.101). (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)
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