Habeas corpus contra pedido de extradição do empresário Raul Schmidt é negado pelo STJ

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 Raul Schmidt
Créditos: Michał Chodyra | iStock

O habeas corpus impetrado na tentativa de revogar o pedido de extradição do empresário luso-brasileiro Raul Schmidt Felippe Júnior foi negado pela 1ª Seção do STJ. O empresário é investigado na operação Lava Jato pelo suposto pagamento de propina a ex-diretores da Petrobras.

A defesa do empresário alegou que, por ter adquirido a condição de português nato, o pedido de extradição (deferido pelo juízo federal de Curitiba e formalizado pelo Ministério da Justiça em 2016) não poderia ser mantido, dada a reciprocidade entre Brasil e Portugal.

Porém, o relator do HC entendeu que a nacionalidade portuguesa só foi efetivada após o trânsito em julgado da decisão que deferiu o pedido de extradição. Não haveria, assim, ilegalidade ao mantê-lo.

O ministro salientou ainda que o Poder Judiciário de Portugal examinou a superveniência da aquisição da nacionalidade portuguesa e concluiu que tal circunstância não seria impedimento para o deferimento do pedido de extradição. (Com informações do Superior Truibunal de Justiça.)

Processo: HC 434686

DECISÃO:

“A Seção, por unanimidade, rejeitou as preliminares e, no mérito, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.”

A Sra. Ministra Regina Helena Costa e os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Francisco
Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes, Benedito Gonçalves e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

(STJ, IMPETRANTE : HORTENSIA MONTE VICENTE MEDINA E OUTROS ADVOGADO : ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO – DF004107 ADVOGADOS : ROBERTA CRISTINA RIBEIRO DE CASTRO QUEIROZ – DF011305 DIOGO RUDGE MALAN – RJ098788 MARCELO TURBAY FREIRIA – DF022956 FLÁVIO MIRZA MADURO – RJ104104 ADVOGADOS : LILIANE DE CARVALHO GABRIEL – DF031335 ANDRÉ MIRZA – RJ155273 HORTENSIA MONTE VICENTE MEDINA – DF040353 IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA PACIENTE : RAUL SCHMIDT FELIPPE JUNIOR ASSUNTO: DIREITO INTERNACIONAL – Estrangeiro – Admissão / Entrada / Permanência / Saída. Data do Julgamento: 23 de maio de 2018.)

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