HC não é instrumento adequado para discutir definição de competência em crimes envolvendo verbas federais

Data:

Decisão é da 1ª Turma do STF.

verbas federais
Créditos: Michał Chodyra | iStock

A 1ª Turma do STF concluiu que habeas corpus não é o instrumento adequado para discutir definição de competência, se da Justiça Estadual ou Federal, para processar e julgar crimes relacionados a verbas federais. Assim, rejeitou o trâmite do Habeas Corpus 150448, impetrado em favor de réus de uma ação penal aberta que apurar desvios e fraudes em empréstimos bancários junto ao Banco do Brasil de Boa Esperança (ES), com envolvimento de recursos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Os réus são acusados da prática dos crimes de quadrilha (artigo 288 do CP), falsidade ideológica (artigo 299), e lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei 9.613/1998).

O TJ-ES e o STJ negaram os pedidos de habeas corpus. A defesa sustentou, no STF, que não haviam sido preenchidos os requisitos da prisão preventiva e que o juiz estadual não era competente para processar e julgar a matéria, já que o caso se refere a desvios de recursos provenientes de verba vinculada ao Tesouro Nacional. Por isso, pleiteavam a atribuição da questão à 1ª Vara Federal de Vitória, que analisa crimes de lavagem de dinheiro.

O relator do processo, ministro Marco Aurélio, deferiu a liminar para determinar a soltura dos acusados. Apesar de ter votado pela confirmação da cautelar e pela concessão do habeas corpus, ele foi vencido.

A maioria seguiu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, que abriu divergência do relator ao votar pelo não conhecimento do HC por não ser meio hábil para discussão de competência. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)

Processo relacionado: HC 150448

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.