O pedido de revogação da prisão preventiva de um homem denunciado pela morte da ex-namorada grávida foi indeferido pela presidenta do STJ, ministra Laurita Vaz, por entender que a manutenção da prisão deve se dar pela gravidade do crime e pela periculosidade do réu.
Os delitos de homicídio qualificado e aborto provocado por terceiro ocorreram em 2013. A denúncia apresentada à justiça aponta a inaceitação do término da relação e a gravidez da mulher de outro parceiro como motivo para o homem tê-los praticado. Dias após o cometimento dos crimes, ele se apresentou à polícia, alegando ter cometido o homicídio em legítima defesa.
Ele foi preso preventivamente em 2017 por não ter sido encontrado nos endereços informados. A defesa alegou a ausência dos requisitos da prisão preventiva no habeas corpus, que foi indeferido no tribunal de origem. O posicionamento foi mantido pelo STJ, nos moldes do artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).
Laurita Vaz ressaltou que, diante da gravidade do delito, não era possível aplicar medidas cautelares diversas da prisão. O mérito do recurso em habeas corpus será julgado pela 6ª Turma. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)
Processo: RHC 99993