Homem que matou namorada com chave de fenda é condenado a 8 anos de prisão

Data:

Homem que matou namorada com chave de fenda é condenado a 8 anos de prisão
Créditos: Efraimstochter / Pixabay

Em julgamento do 1º Tribunal do Júri, presidido pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, Eudes Rodrigues Viana foi condenado a 8 anos e 8 meses de reclusão pelo assassinato da namorada Ivanilda Ferreira de Sousa.

Durante o julgamento, o representante do Ministério Público pediu a condenação do acusado nos limites da pronúncia, como incurso nas sanções do artigo 121, 2º parágrafo, inciso IV – matar alguém através de recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido. O defensor, por sua vez, alegou legítima defesa e, alternativamente, requereu a exclusão da qualificadora perfazendo o homicídio simples. Por fim, pediu a redução da pena para a prevista para o homicídio privilegiado, argumentando que o réu agiu sob domínio de violenta emoção, motivada por injusta provocação da vítima.

Júri

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade das lesões corporais, atribuindo a autoria ao acusado Eudes Rodrigues Viana. Contudo, não restou reconhecido que o crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

Portanto, o Tribunal do Júri, à unanimidade, decidiu pela condenação do réu por homicídio privilegiado, nas sanções do artigo 121, parágrafo 1º – matar alguém, impelido por motivo de relevante valor social ou moral, sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.

Homicídio privilegiado

Jesseir Coelho de Alcântara verificou que o réu, ao tempo do fato, era plenamente imputável, possuindo condição de entender o caráter ilícito do crime.  Apesar disso, ele observou que “o comportamento da vítima, de certa forma, contribuiu para o desfecho do fato criminoso, porque era comum a vítima provocar o réu, o que acarretava brigas”.

Desta forma, o magistrado fixou a pena base em 13 anos de reclusão. Contudo, tendo sido reconhecido o homicídio privilegiado pelos jurados, reduziu a pena em um terço, totalizando 8 anos e 8 meses de reclusão. A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado, na Penitenciária Odenir Guimarães.

O Crime

De acordo com a denúncia, no dia 1º de novembro de 1999, Eudes teve uma forte discussão com sua namorada, Ivanilda Ferreira de Souza, em sua residência, localizada no Setor Jardim Amazônia, em Goiânia. O casal entrou em luta corporal e, aproveitando-se do momento em que Ivanilda estava de costas, o acusado lhe desferiu três golpes com uma chave de fenda, o que ocasionou sua morte. Os dois moravam juntos e, segundo depoimentos de pessoas próximas ao casal, eles brigavam frequentemente. (Texto: Gustavo Paiva – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Leia a Sentença.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – TJGO

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo