Uma decisão da 1ª Vara Cível da comarca de Canoinhas, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que uma mulher acusada de extorquir um homem, recebendo R$ 32 mil em transferências bancárias para não divulgar fotos “comprometedoras”, terá que ressarcir o valor ao homem extorquido.
O juízo fundamentou sua decisão na comprovação das movimentações financeiras entre as partes, que ficaram evidentes nos autos do processo. A mulher não contestou as transferências, mas não conseguiu apresentar uma justificativa válida para ser credora desse montante. Diante disso, a devolução do dinheiro foi determinada para evitar qualquer enriquecimento ilícito por parte da acusada.
O processo revela que as chantagens tiveram início por meio de troca de mensagens em ambiente virtual, onde a mulher exigia que o homem realizasse transferências para sua conta bancária, sob a ameaça de tornar públicas as fotos comprometedoras. Foram efetuadas cinco transferências, totalizando R$ 32 mil, e os recibos dessas transações foram anexados aos autos, confirmando a movimentação financeira.
O magistrado responsável pela sentença esclareceu que a discussão no processo é exclusivamente de natureza cível, envolvendo o ressarcimento dos danos materiais sofridos pelo autor ao transferir valores sem dever nada à mulher. Quanto aos supostos crimes praticados pela acusada, destacou que esse aspecto deve ser tratado em uma ação penal específica, em uma vara criminal competente.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
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