Honorários advocatícios em precatórios devem ser pagos separadamente, decide CNJ

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Modelo de Documento - Notificação Extrajudicial - Causídico
Créditos: Khakimullin / Depositphotos

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, que, em casos de precatórios com múltiplos beneficiários, os honorários advocatícios contratados devem ser pagos de forma individualizada. A decisão foi tomada na 11ª Sessão Virtual de 2025, encerrada em 29 de agosto, a partir da Consulta nº 0007361-92.2023.2.00.0000, sob relatoria do conselheiro Marcello Terto.

A consulta questionava se os editais de chamamento para acordos diretos poderiam exigir adesão conjunta entre o credor principal e o advogado titular dos honorários destacados. Em seu voto, Terto destacou que a Resolução nº 303/2019 do CNJ, que regula a gestão dos precatórios, determina a liberação separada dos valores quando há mais de um beneficiário, como o credor e seu advogado.

O relator ressaltou que os honorários possuem natureza alimentar e jurídica própria, conforme previsto na Súmula Vinculante nº 47 do Supremo Tribunal Federal e no Estatuto da Advocacia. “O advogado tem o direito de aderir a acordos e receber seus valores independentemente da vontade do cliente”, afirmou.

Segundo ele, exigir manifestação conjunta de advogado e cliente para adesão a acordos fere a legislação, afronta as prerrogativas da advocacia e contraria princípios constitucionais como legalidade, eficiência e segurança jurídica. “A Constituição Federal permite a realização de acordos diretamente com os credores, sem necessidade de anuência entre cotitulares. Vincular os honorários ao crédito principal desrespeita a separação patrimonial e compromete a efetividade da Justiça”, argumentou.

Dessa forma, o CNJ considerou inaceitável qualquer cláusula que condicione o recebimento dos honorários à adesão conjunta com o cliente. Terto enfatizou que os créditos destacados devem ser tratados de maneira independente e que os entes públicos e tribunais devem respeitar essa autonomia, sem impor exigências administrativas não previstas em lei ou regulamento.

A medida visa garantir o pleno exercício da advocacia, promover maior celeridade na quitação dos precatórios e assegurar justiça e transparência na distribuição dos recursos. A orientação do CNJ fortalece a autonomia dos advogados na negociação de seus honorários e protege os direitos dos credores, evitando que interesses distintos sejam indevidamente vinculados.

(Com informações da Agência CNJ de Notícias com texto de Ana Moura)

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