Iate Clube Pajuçara pagará indenização a fotógrafo por danos morais e materiais

Data:

Iate Clube Pajuçara pagará indenização a fotógrafo por danos morais e materiais | Juristas
Créditos: SvedOliver/ shutterstock.com

Em processo nº 1026376-21.2015.8.26.0506, a juíza da 2ª Vara Cível de Ribeirão Preto julgou procedente a ação de obrigação de fazer cumulada com reparação por danos com pedido de tutela específica ajuizada por Giuseppe Silva Borges Stuckert em face de Iate Clube Pajuçara.

Representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, Giuseppe alegou ser fotógrafo profissional, que comercializa suas fotografias pelo valor médio de R$1.500,00. Suas obras estão registradas junto à Biblioteca Nacional, sendo imprescindível sua autorização para utilização por terceiros.

Alegou ter se deparado com a ocorrência de contrafação (utilização de fotografia de sua autoria sem prévia autorização e sem o devido pagamento) no site da promovida, com o objetivo de promover a venda de pacotes turísticos.

Assim, pede a condenação da ré em indenização por danos materiais e morais, a exclusão da fotografia do site e à publicação da referência autoral no site institucional da promovida e em três jornais de grande circulação (art. 108 da LDA).

Em contestação, o Iate Clube Pajuçara denunciou à lide Fausto Freire de Oliveira, o que foi rejeitado. No mérito, disse, em síntese, que a publicação ocorreu apenas no sitio virtual da ré, sem fins lucrativos, mas apenas informativos. Disse que extraiu a imagem de um site gratuito, sem qualquer referência de autoria, e que o dano material e moral não foram comprovados.

Para o juiz, a utilização, sem a devida autorização, da imagem fotográfica produzida pelo autor resulta no dever de indenizar. No caso, não só é incontroverso como ficou efetivamente comprovado que o autor é fotógrafo profissional e autor intelectual da imagem fotográfica que a ré utilizou sem qualquer autorização.

Portanto, constatada a violação da ré, esta deverá indenizar o autor pelo prejuízo material que ele suportou, na importância de R$ 1.500,00, correspondente ao valor da licença de uso, e em R$6.000,00 pelo dano moral. Por fim, a ré deverá, ainda, proceder à publicação nos termos do que dispõe o art. 108, inciso II, da Lei de Direitos Autorais.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo