Hotel Corais de Tambaú e Hotel Urbano são condenados a reparar dano causado a fotógrafo por violação de direitos autorais

Data:

Hotel Corais de Tambaú e Hotel Urbano são condenados a reparar dano causado a fotógrafo por violação de direitos autorais | Juristas
Créditos: Ste studio/ shutterstock.com

José Pereira Marques Filho ajuizou a ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais nº 0003979-36.2013.815.2001 em Hotel Urbano Serviços Digitais S/A e Hotel Corais de Tambaú. A ação corre na 16ª Vara Cível de João Pessoa.

Representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, José Pereira alegou ser fotógrafo profissional e ter se deparado com a utilização de duas fotografias de sua autoria no site www.hotelurbano.com.br sem sua autorização ou remuneração. Apresentou certidões que comprovam a autoria das fotografias.

Pugnou, por isso, pela indenização de danos morais e materiais, pela suspensão imediata da utilização da fotografia, pela publicação nos moldes do art. 108 da Lei de Direitos Autorais e pela apreensão do material ilícito na sede das promovidas.

O Hotel Corais de Tambaú apresentou contestação impugnando o valor da causa e solicitando a condenação do autor por litigância de má-fé, bem como pela improcedência da demanda. Hotel Urbano, em sua resposta, disse não ter conhecimento de que as fotografias eram de autoria do autor, motivo pelo qual requer a improcedência dos pedidos do autor.

O juiz entendeu ser incontroversa a publicação da fotografia de José Pereira, por parte das promovidas, sem a devida autorização. De acordo com a Lei de Direitos Autorais, a indicação de autoria e a autorização são dois requisitos que regularizam a publicação, o que não ocorreu. As rés praticaram, por isso, ato ilícito que provocou dano moral ao autor e devem repará-lo.

No que diz respeito aos danos materiais, eles não foram comprovados, uma vez que o autor não provou os efetivos lucros com a possível venda da fotografia.

O magistrado, diante dos fatos, resolveu condenar as rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5.000,00, à abstenção de utilização da fotografia e à publicação da fotografia, com indicação de autoria, em jornal de grande circulação por três vezes consecutivas (art. 108 da LDA).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo