Hotel Corais de Tambaú e Hotel Urbano são condenados a reparar dano causado a fotógrafo por violação de direitos autorais

Data:

Hotel Corais de Tambaú e Hotel Urbano são condenados a reparar dano causado a fotógrafo por violação de direitos autorais | Juristas
Créditos: Ste studio/ shutterstock.com

José Pereira Marques Filho ajuizou a ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais nº 0003979-36.2013.815.2001 em Hotel Urbano Serviços Digitais S/A e Hotel Corais de Tambaú. A ação corre na 16ª Vara Cível de João Pessoa.

Representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, José Pereira alegou ser fotógrafo profissional e ter se deparado com a utilização de duas fotografias de sua autoria no site www.hotelurbano.com.br sem sua autorização ou remuneração. Apresentou certidões que comprovam a autoria das fotografias.

Pugnou, por isso, pela indenização de danos morais e materiais, pela suspensão imediata da utilização da fotografia, pela publicação nos moldes do art. 108 da Lei de Direitos Autorais e pela apreensão do material ilícito na sede das promovidas.

O Hotel Corais de Tambaú apresentou contestação impugnando o valor da causa e solicitando a condenação do autor por litigância de má-fé, bem como pela improcedência da demanda. Hotel Urbano, em sua resposta, disse não ter conhecimento de que as fotografias eram de autoria do autor, motivo pelo qual requer a improcedência dos pedidos do autor.

O juiz entendeu ser incontroversa a publicação da fotografia de José Pereira, por parte das promovidas, sem a devida autorização. De acordo com a Lei de Direitos Autorais, a indicação de autoria e a autorização são dois requisitos que regularizam a publicação, o que não ocorreu. As rés praticaram, por isso, ato ilícito que provocou dano moral ao autor e devem repará-lo.

No que diz respeito aos danos materiais, eles não foram comprovados, uma vez que o autor não provou os efetivos lucros com a possível venda da fotografia.

O magistrado, diante dos fatos, resolveu condenar as rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5.000,00, à abstenção de utilização da fotografia e à publicação da fotografia, com indicação de autoria, em jornal de grande circulação por três vezes consecutivas (art. 108 da LDA).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo