Hotel Corais de Tambaú e Hotel Urbano são condenados a reparar dano causado a fotógrafo por violação de direitos autorais

Data:

Hotel Corais de Tambaú e Hotel Urbano são condenados a reparar dano causado a fotógrafo por violação de direitos autorais | Juristas
Créditos: Ste studio/ shutterstock.com

José Pereira Marques Filho ajuizou a ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais nº 0003979-36.2013.815.2001 em Hotel Urbano Serviços Digitais S/A e Hotel Corais de Tambaú. A ação corre na 16ª Vara Cível de João Pessoa.

Representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, José Pereira alegou ser fotógrafo profissional e ter se deparado com a utilização de duas fotografias de sua autoria no site www.hotelurbano.com.br sem sua autorização ou remuneração. Apresentou certidões que comprovam a autoria das fotografias.

Pugnou, por isso, pela indenização de danos morais e materiais, pela suspensão imediata da utilização da fotografia, pela publicação nos moldes do art. 108 da Lei de Direitos Autorais e pela apreensão do material ilícito na sede das promovidas.

O Hotel Corais de Tambaú apresentou contestação impugnando o valor da causa e solicitando a condenação do autor por litigância de má-fé, bem como pela improcedência da demanda. Hotel Urbano, em sua resposta, disse não ter conhecimento de que as fotografias eram de autoria do autor, motivo pelo qual requer a improcedência dos pedidos do autor.

O juiz entendeu ser incontroversa a publicação da fotografia de José Pereira, por parte das promovidas, sem a devida autorização. De acordo com a Lei de Direitos Autorais, a indicação de autoria e a autorização são dois requisitos que regularizam a publicação, o que não ocorreu. As rés praticaram, por isso, ato ilícito que provocou dano moral ao autor e devem repará-lo.

No que diz respeito aos danos materiais, eles não foram comprovados, uma vez que o autor não provou os efetivos lucros com a possível venda da fotografia.

O magistrado, diante dos fatos, resolveu condenar as rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5.000,00, à abstenção de utilização da fotografia e à publicação da fotografia, com indicação de autoria, em jornal de grande circulação por três vezes consecutivas (art. 108 da LDA).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Primeiros processos sob nova sistemática da relevância da questão federal serão analisados pelo STJ

O STJ realizará, entre 30 de setembro e 6 de outubro, as primeiras sessões virtuais para análise de processos submetidos à nova sistemática da relevância da questão federal. As três Seções especializadas examinarão controvérsias relacionadas a atividade especial por exposição à eletricidade, honorários advocatícios em cobranças de taxas condominiais e utilização da palavra da vítima em processos envolvendo estupro de vulnerável e assédio sexual. O novo sistema prevê diferentes procedimentos conforme o reconhecimento ou não da relevância e poderá resultar na formação de precedentes qualificados.

Banco Central amplia de 30 para 80 dias prazo para contestar devoluções do Pix pelo MED

O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix quando o recebedor suspeitar que o mecanismo foi acionado de forma fraudulenta. A mudança entrou em vigor em 1º de setembro e beneficia especialmente comerciantes e prestadores de serviços que podem sofrer com falsas alegações de fraude após receberem pagamentos. O prazo para a vítima de um golpe solicitar o MED permanece em até 80 dias após a transferência original.

Cristiano Zanin é reconduzido ao cargo de ministro substituto do TSE por mais dois anos

O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi reconduzido para mais dois anos no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Ele integra a composição da corte eleitoral desde agosto de 2024. O TSE é formado por sete ministros titulares e sete substitutos, com representação do STF, do STJ e da advocacia. O novo mandato de Zanin terá duração de dois anos, conforme as regras aplicáveis aos ministros indicados pelo Supremo.

STJ aplica multa por litigância de má-fé após identificar comando oculto para manipular sistema de IA

A Segunda Turma do STJ aplicou multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé após identificar um prompt injection oculto em uma petição de recurso especial assinada por um procurador municipal. O comando buscava influenciar sistemas de inteligência artificial do tribunal para favorecer o pedido apresentado no processo. O STJ considerou a conduta grave e determinou a comunicação do caso à OAB, ao MPF, à Polícia Federal e ao município. O relator destacou que advogados são responsáveis pelo conteúdo das peças que assinam e protocolam, devendo garantir sua autenticidade e regularidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo