A 3ª Vara Cível de Salto emitiu uma condenação contra uma igreja que expôs um homem durante um culto, divulgando suposto adultério em uma plataforma de compartilhamento de vídeos. A decisão fixou uma reparação por danos morais no valor de R$ 10 mil e determinou a exclusão imediata do vídeo da página. A sentença está sujeita a recurso.
Segundo os autos, a revelação do suposto adultério ocorreu sem o consentimento prévio do autor, e o vídeo alcançou mais de 300 mil visualizações na internet. Após uma notificação extrajudicial, a gravação foi retirada, mas foi posteriormente republicada pela igreja.
O juiz Alvaro Amorim Dourado Lavinsky argumentou que, embora a Constituição assegure os princípios da liberdade religiosa e de expressão, a conduta da igreja foi considerada ilícita. Isso porque a exposição de um fato íntimo e vexatório violou o direito à imagem, intimidade e honra do requerente.
“No caso em apreço, não houve prévio consentimento do autor, por escrito, para que fosse divulgada a sua imagem, muito menos a ocorrência do adultério, na internet”, escreveu, destacando que no Estado laico, o direito à liberdade de culto e expressão religiosa não é absoluto, sendo necessário conciliar o proselitismo religioso com os demais direitos e garantias fundamentais.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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