Indeferido pedido de suspensão de ação penal contra representante da Universidade Gama Filho

Data:

Indeferido pedido de suspensão de ação penal contra representante da Universidade Gama Filho | Juristas
Créditos: Chodyra Mike/ shutterstock.com

O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou pedido de liminar em recurso em habeas corpus interposto por Luiz Alfredo da Gama Botafogo Muniz, um dos representantes legais da Universidade Gama Filho. Ele foi denunciado no âmbito da Operação Recomeço por suposto envolvimento em desvio de recursos dos fundos de pensão Petros (Petrobras) e Postalis (Correios).

O recurso pedia, liminarmente, a suspensão de todos os atos processuais da ação penal até que a defesa possa ter acesso à integralidade dos elementos de investigação produzidos pela acusação.

O ministro Humberto Martins decidiu, entretanto, que caberá ao colegiado responsável apreciar a matéria, uma vez que não foi verificada nenhuma situação excepcional que justificasse a tutela de urgência.

Cooperação técnica

O ministro mencionou que, segundo o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o Ministério Público optou por apresentar a denúncia sem ter algumas informações, as quais dependem de procedimentos de cooperação técnica internacional. Os dados sobre o levantamento de sigilo de contas bancárias mantidas em Portugal foram solicitados às autoridades daquele país.

“Não há ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia a autorizar o deferimento de liminar, pois, diante da fase em que se encontra a instrução criminal, achou por bem o desembargador federal conceder em parte a ordem para resguardar a integralidade dos elementos de investigação produzidos pela acusação quanto aos novos documentos juntados aos autos pelo acordo de cooperação jurídica internacional, e ainda porque a juntada de novos documentos não altera o conteúdo da denúncia já oferecida, razão por que a defesa não está sendo cerceada”, concluiu Humberto Martins.

O mérito do recurso será julgado pela Sexta Turma do STJ. O relator é o ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): RHC 87145

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.