Indenização de R$400 mil a família de jovem morto por fragmento de rocha detonada

Data:

explosivo - dinamite
Créditos: Nomadsoul1 / iStock

A Sexta Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de pedreira que deve indenizar família de um jovem que faleceu por decorrência de detonação de rocha na cidade de São José, em Santa Catarina.

O episódio aconteceu no mês de abril do ano de 2014. O jovem estava internado em uma clínica de reabilitação distante 700 (setecentos) metros do lugar onde a pedreira detonou a rocha.

O fragmento da rocha caiu sobre a clínica, atravessou seu telhado de forma violenta e acabou atingindo a cabeça do paciente, que naquele momento encontrava-se no refeitório.

Ao recorrer da sentença, a pedreira destacou a culpa da clínica de reabilitação ou, de forma alternativa, a ocorrência de caso fortuito. Para a recorrente, a clínica teria a obrigatoriedade de construir abrigo resistente para evitar qualquer tipo de infortúnio.

Afirmou que está regular para o exercício da atividade e que respeita a distância de segurança, de acordo com as exigências do Exército Brasileiro. Desta forma, sustentou o caráter imprevisto do fato.

André Dacol
Créditos: Reprodução / todospelaordem

O relator do caso, desembargador André Luiz Dacol, afastou totalmente a responsabilidade da clínica. “Ora, não é obrigação do centro de reabilitação para dependentes químicos a construção de abrigo resistente para se evitar qualquer tipo de infortúnio, tal como quis fazer crer a apelante, já que a existência de risco deriva de sua atividade de mineração e ela deveria tomar as medidas necessárias para manter os detritos decorrentes da explosão dentro do perímetro do seu empreendimento. Acolher esta tese da empresa demandada implicaria reconhecer o surreal, qual seja, exigir que a entidade fizesse abrigos especiais, verdadeiros bunkers, com proteção contra os bombardeamentos de pedra originados da empresa. Como falado, isso é surreal”, concluiu o relator.

O valor da indenização corresponde a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para os pais e ao mesmo valor para os irmãos, que, pela menoridade civil, terão a verba depositada em conta judicial. (Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.