Indenização milionária para famílias que perderam 18 familiares em deslizamento de rocha

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Créditos: Michał Chodyra / iStock

A Vara da Fazenda Pública, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos da comarca de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, sob a responsabilidade da juíza de direito Candida Inês Zoellner Brugnoli, julgou procedentes duas demandas judiciais em desfavor do município de Jaraguá do Sul que envolviam o deslizamento de um morro, em novembro de 2008 naquele município.

Segundo as duas demandas, os demandantes perderam, cada um, nove familiares (pais, mães, irmãos, tios, primos e sobrinhos), além das 2 residências e vários automóveis. Um dos demandantes ficou soterrado, porém conseguiu sobreviver depois de passar várias semanas internado. A indenização aos autores a título de danos materiais e morais soma em torno de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), a serem acrescidos de juros de mora desde a data do fato.

O fato ocorreu na madrugada de 24 de novembro do ano de 2008, quando um grande deslizamento de terra e blocos de rocha com 60 toneladas caiu sobre as residências. As vítimas dormiam naquele momento. Uma perícia comprovou que a abertura de uma rua, realizada pela Prefeitura acima das casas atingidas, não contou com observância das normas técnicas recomendadas e foi determinante para a ocorrência do desastre.

Os demandantes sustentaram que o acidente ocorreu por negligência, imperícia e imprudência da equipe da Prefeitura na abertura e execução da obra. Ademais, a prefeitura efetuou o corte de uma encosta de morro e ignorou as restrições ambientais elencadas no Código Florestal.

Em sua decisão, a juíza de direito Candida Inês destaca que a Prefeitura tinha a obrigação de adotar as cautelas e medidas necessárias para evitar a ocorrência do deslizamento de terra, de forma que ao caso deve ser aplicada a responsabilidade civil objetiva.

“O grau de culpa do réu, ao não tomar as cautelas necessárias na realização da obra pública, foi alto, pois consequenciou em um deslizamento de terra que levou a óbito 18 pessoas. Esta obra foi feita de forma ‘amadorística’, como destacado pelo perito judicial, sem sequer ser realizado o prévio e indispensável diagnóstico geológico e geotécnico para avaliar as condições da encosta”, expôs a magistrada. O município ainda pode recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Processos: 0004373-69.2013.8.24.0036 e 0004461-10.2013.8.24.0036

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

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