Indígenas que mantiveram funcionários da Funai em cárcere privado são condenados

Data:

Dois indígenas, sendo um deles cacique e o outro vereador do município de Avaí/SP, foram condenados a prisão por terem mantido três funcionários da Funai em cárcere privado, causando-lhes grave sofrimento moral em razão dos maus tratos e da natureza da detenção. A decisão é do juiz federal Joaquim Alves Pinto, da 1ª Vara Federal em Bauru/SP.

O crime ocorreu entre os dias 20 e 22 de maio de 2008 e o motivo, segundo o Ministério Público Federal (MPF), era que a tribo indígena Araribá pretendia a nomeação de um representante para o cargo de administrador regional da Funai em Bauru. Além disso, lutavam pela manutenção da sede da Funai na cidade, uma vez que havia intenção da direção nacional de transferi-la para o litoral paulista.

O MPF afirma que a circunstância de serem indígenas não os torna inimputáveis, em se tratando de pessoas adaptadas às regras da sociedade não-índia e a ela integrados e, ainda que legítimos os interesses defendidos, extrapolaram e lesaram direitos humanos das vítimas de importância superior aos que defendiam.

A pena do cacique é de 3 anos e 9 meses de reclusão, oito meses maior do que a do outro condenado, tendo em vista que foi comprovado que ele impôs sofrimento moral a uma das vítimas ao conduzi-la com o uso de borduna (arma indígena) para o centro de roda de guerra e expô-la ao público, diante de câmeras de televisão. O próprio cacique confessou que tomou essa “medida  drástica como último meio de conseguir a atenção das autoridades competentes”.

“Resta evidente, portanto, que o caráter da detenção e o rumo que tomou a situação impuseram à vítima grave sofrimento moral, o que amolda a conduta do denunciado, também a figura do artigo 148, §2º do Código Penal (sequestro e cárcere privado com grave sofrimento físico ou moral)”, explica o juiz.

Joaquim Alves Pinto acrescenta que “na linha de entendimento dos Tribunais, os direitos indígenas e sua diversidade cultural não legitimam condutas incriminadas pelo Direito Penal” e entende não ser possível a substituição da pena privativa de liberdade uma vez que o crime foi praticado com violência contra uma das vítimas. (FRC)

Processo n.º 0005381-95.2008.403.6108

Fonte: Justiça Federal de São Paulo

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo