Instituição de ensino terá que cancelar falta e aprovar aluna

Data:

O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos determinou que uma instituição de ensino abone falta de aluna e reverta sua reprovação em razão do excesso de ausências. A sentença foi proferida no dia 25/10/2016.

Consta dos autos que ela foi obrigada a se afastar das aulas por doença. Após estar curada, apresentou atestado médico na secretaria da faculdade para que a ausência fosse cancelada. Porém, a instituição negou o pedido sob o fundamento de que a aluna havia atingido o número limite de faltas e, por isso, seria reprovada na disciplina.

Ao analisar o pedido, o magistrado afirmou que, uma vez apresentado o atestado médico, cabe à instituição de ensino abonar a falta, motivo pelo qual fixou prazo de 15 dias para cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 500 mil. Cabe recurso da sentença.

Processo nº 1006306-72.2016.8.26.0562

Leia a Sentença.

Autoria: Comunicação Social TJSP – JN
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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