Integrantes de torcida uniformizada são condenados por roubo e tumulto

Data:

Integrantes de torcida uniformizada são condenados por roubo e tumulto | Juristas
Créditos: Jerry Sliwowski/Shutterstock.com

O juiz Ulisses Augusto Pascolati Junior, do Anexo do Torcedor do Juizado Especial Criminal condenou hoje (18) seis integrantes da torcida organizada Mancha Alviverde, sob a acusação de tumulto e roubo praticados no interior de um trem contra três torcedores da organizada Pavilhão Nove.

Os crimes foram cometidos em outubro de 2014, quando 12 torcedores palmeirenses passaram a agredir os corintianos, mesmo depois de desmaiados.  Seis foram presos e outros seis conseguiram fugir. Em julho do ano seguinte foi recebida a denúncia e decretada a prisão preventiva dos agressores. Um mês depois foi concedida a liberdade provisória com a imposição de medidas cautelares como comparecimento mensal ao juízo, recolhimento domiciliar no período noturno e dias de folga e, principalmente, afastamento dos estádios em todos os dias de jogos da Sociedade Esportiva Palmeiras até o final do processo.

Na sentença, o juiz afirma que durante todo o curso do processo, os réus, em total demonstração de descaso com as determinações judiciais, descumpriram reiteradamente as medidas impostas, não comparecendo mensalmente em juízo ou às instituições indicadas nos dias de jogos ou chegando e saindo em desacordo com os horários fixados pelo magistrado, entre outras faltas. Para o juiz, “o descumprimento injustificado e reiterado dos réus que, ao que parece, não creem na coerção da Justiça”, implica revogação da liberdade provisória.

Diante desses fatos, condenou quatros deles à pena de sete anos, três meses e três dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 16 dias-multa no valor unitário mínimo, mais um ano e dois meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída pela pena de impedimento de comparecimento nas proximidades e no interior de estádio onde houver jogo do Palmeiras, na cidade e no Estado de São Paulo, Brasil ou exterior, pelo prazo de dois anos, condicionado ao comparecimento em instituição indicada pela Central de Penas e Medidas Alternativas. Os outros dois acusados deverão iniciar o cumprimento de suas penas em regime inicial fechado: um a nove anos, sete meses e 26 dias de reclusão e pagamento de 30 dias-multa no patamar mínimo, e outro à pena de oito anos, cinco meses e três dias de reclusão e pagamento de 27 dias-multa. O juiz negou aos réus o direito de recorrer em liberdade.

Esta notícia se refere ao processo: 0107435-92.2014.8.26.0050

 Comunicação Social TJSP – RP

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.