A 6ª Vara Cível da comarca de Campina Grande/PB, nos autos n° 0012278-2.2014.815.0011, condenou Ituyama Turismo e CVC Agência de Viagens S/A a reparar os danos morais e materiais causados ao fotógrafo Clio Robispierre Camargo Luconi.
Clio Robispierre, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, ajuizou uma ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais e pedido de antecipação de tutela contra as empresas acima mencionadas por utilização indevida de sua fotografia.
De acordo com o autor, os demandados não indicaram que ele era o autor da fotografia, não pediram autorização e nem o remunerou por isso, o que caracterizaria contrafação. Citados, os demandados apresentaram contestação e refutaram os termos da inicial, pugnando pela improcedência dos pedidos.
O juiz rejeitou a litispendência e a carência de ação alegadas pelas empresas.
No mérito, entendeu que restou comprovado que Clio é o autor da fotografia, visto o anexo de certidões de registro. Foi provado também que a fotografia foi utilizada ilegalmente, sem autorização e identificação de autoria, gerando ao autor da obra o direito à reparação do dano moral. Acerca deste pedido, o magistrado condenou Ituyama Turismo e CVC Agência de Viagens ao pagamento de R$5.000,00 de indenização por danos morais.
Quanto ao dano material, não houve qualquer comprovação de que tenha ocorrido, motivo pelo qual o magistrado rejeitou tal pedido.
Por fim, à luz do artigo 108, II, da Lei nº 9.610/1998, o juiz condenou as demandadas à publicação da autoria da obra contrafeita em jornal de grande circulação por 3 vezes consecutivas. Além disso, deverão retirar a fotografia do site e absterem-se de reproduzir fotografias do autor em novas publicidades.