JT é competente para julgar danos morais por falta de recolhimento ao INSS

Data:

JT é competente para julgar danos morais por falta de recolhimento ao INSS
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar pedido de trabalhador sobre indenização por danos morais em caso de ausência de recolhimento ao INSS. O entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) no julgamento de um recurso contra sentença do juízo da 16ª Vara do Trabalho de Brasília. Na mesma decisão, o Colegiado também confirmou a incompetência da Justiça Especializada para análise de comprovação de recolhimento do INSS.

“O fato de esta Justiça Especializada não ter competência para determinar o recolhimento do INSS relativo ao pacto laboral e, por consequência, de obrigar o empregador a comprovar o seu recolhimento sob pena de multa, não impede que haja a apreciação de pedido de danos morais em razão da ausência dos referidos recolhimentos”, observou o relator do processo na Terceira Turma, desembargador José Leone Cordeiro Leite, que votou por determinar o retorno dos autos à 16ª Vara de Brasília para prosseguimento da ação.

Segundo o magistrado, a Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) limita a competência da Justiça do Trabalho – no caso da execução das contribuições previdenciárias – às sentenças condenatórias e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. Por outro lado, explicou o desembargador, a Justiça do Trabalho tem competência para processar e julgar pedido de danos morais sobre a matéria, conforme prevê a Constituição Federal e a primeira parte da Súmula 392 do TST.

(Bianca Nascimento)

Processo nº 0000870-71.2015.5.10.0016 – Sentença / Acórdão

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10)

Ementa:

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO INSS MEDIANTE COMINAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO. INCOMPETÊNCIA. DANOS MORAIS EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DOS REFERIDOS RECOLHIMENTOS. COMPETÊNCIA. 1. Nos termos da Súmula 368 do Col. TST, “A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição”. 2. Assim, com razão o Juízo na fração em que reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho no tocante ao pedido de comprovação do recolhimento do INSS, mês a mês, sob pena de multa diária (pedido de letra “b” da inicial). 3. Por outro lado, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar pedido de danos morais em razão da ausência de recolhimento ao INSS, nos exatos termos do art. 114, VI, da Constituição Federal e primeira parte da Súmula 392 do Col. TST, não havendo, assim, inadequação da via eleita no particular. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TRT10 – Órgão Julgador: 3ª Turma. 8ª Sessão Extraordinária do dia 17/10/2016. Presidente: Desembargador RICARDO ALENCAR MACHADO. Relator: Desembargador JOSÉ LEONE CORDEIRO LEITE. Data da decisão: 28.10.2016)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo